Carlos Alberto Medeiros Mendonça, Presidente da Câmara Municipal do Nordeste.
Torna público de que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 4 de janeiro corrente, deliberou, por unanimidade submeter a apreciação pública, o Projeto de Regulamento Novo Rumo - Plataforma para uma Vida Saudável para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, Praça da República 9630-141 Nordeste, dentro do período atrás referido.
Para conhecimento geral se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
18 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Mendonça.
Projeto de Regulamento
Novo Rumo - Plataforma para uma Vida Saudável
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Nordeste, em cumprimento com matérias relacionadas com o bem-estar dos seus munícipes, e após a reflexão sobre as dificuldades inerentes à vivência diária e às características geodemográficas e socioeconómicas do concelho, não obstante a todos os apoios recebidos através do Governo Regional dos Açores, assume que é e deverá ser uma entidade responsável com o dever de contribuir para o melhoramento social, educacional e de saúde de toda a comunidade nordestense.
A sociedade impôs, ao concelho do Nordeste, desafios positivos e outros menos positivos como fruto do desenvolvimento e do contexto socioeconómico, menos favorável, que caracteriza todo o país, de onde o Nordeste não é exceção.
No enquadramento do programa eleitoral e na assunção de compromissos, e querendo como usualmente ir sempre mais além em benefício desta população pela qual nos debatemos diariamente, a Câmara Municipal propõe-se a desenvolver um projeto singular que seja capaz de responder às exigências que se consideram imprescindíveis para uma vida saudável e digna das famílias nordestenses.
O presente Regulamento vai ser objeto de apreciação pública, de acordo com o preceituado nos artigos 100.º e 101.º, do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), na sua atual redação.
Capítulo I
Disposições gerais
SeCção I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Enquadramento legal
O Regulamento Municipal do Projeto "Novo Rumo - Plataforma para uma Vida Saudável" é elaborado ao abrigo dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) u) e v) da Lei 75/2013, de 3 d setembro e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objeto
Pelo presente Regulamento é criado o Projeto "Novo Rumo - Plataforma para uma Vida Saudável", doravante designado de Projeto.
Artigo 3.º
Finalidade
1 - O Projeto visa disponibilizar um serviço integrado de apoio à comunidade com abrangência nas seguintes áreas:
a) Saúde;
b) Social;
c) Educacional.
2 - O Projeto tem como objetivos estruturantes a:
a) Promoção de uma vida mais saudável e segura a toda a população do concelho;
b) Criação de igualdade de oportunidades.
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área geográfica do concelho de Nordeste.
SeCção II
Objetivos e áreas de intervenção
Artigo 5.º
Objetivos
1 - O projeto tem como objetivo a promoção de uma vida mais saudável e segura a toda a população do concelho de Nordeste, mais especificamente no que se refere à área da saúde e em articulação direta com a área social e da educação.
2 - Na área da saúde:
a) Promoção, prevenção e tratamento nas diferentes áreas que compõem a saúde do indivíduo e da sua família;
b) Acompanhamento e monotorização contínua das medidas adotadas.
3 - Na área social:
a) Promoção da igualdade de oportunidades;
b) Prevenção da desestruturação familiar;
c) Proteção social;
d) Apoio às componentes de saúde comportamentais e químicas.
4 - Na área da educação:
a) Monotorização, promoção e intervenção profissional/educacional em grupos devidamente identificados e definidos;
b) Criação de novas oportunidades com vista ao melhoramento dos resultados formativos e educacionais.
Artigo 6.º
Áreas de intervenção
O projeto tem as seguintes áreas de intervenção:
a) Educação para a saúde;
b) Avaliação de hábitos aditivos;
c) Diagnóstico, tratamento e intervenção de dependências químicas;
d) Diagnóstico, tratamento e prevenção de distúrbios comportamentais no âmbito da saúde mental, incluindo o controlo, avaliação e intervenção precoce em processos clínicos recém-diagnosticados e crónicos de forma a evitar o fenómeno da "porta giratória";
e) Apoio ao domicílio específico no controlo da toma de medicação;
f) Intervenção e prevenção da taxa de insucesso escolar;
g) Aumento da acessibilidade ao Serviço Regional de Saúde;
h) Apoio geriátrico no âmbito do bem-estar e envelhecimento ativo;
i) Terapia ocupacional;
j) Promoção de atividades clínicas no âmbito da reabilitação e terapêutica;
k) Promoção do desporto;
l) Promoção de atividades ocupacionais e de lazer;
m) Apoio à formação na criatividade;
n) Fomentação de emprego;
o) Dinamização da reinserção social;
p) Fomentação de canais de comunicação de suporte às áreas de abrangência do Projeto.
Capítulo II
Estrutura e Funcionamento
SeCção I
Composição
Artigo 7.º
Composição
1 - O Projeto é composto pelos seguintes elementos:
a) O Presidente da Câmara Municipal na qualidade de Coordenador do Projeto;
b) O Coordenador Técnico;
c) Equipa multidisciplinar:
i) Médico;
ii) Psicólogo;
iii) Enfermeiro;
iv) Representante da Secretaria Regional da Solidariedade Social;
v) Assistente Social;
vi) Representante do Conselho executivo da Escola Básica e Secundária de Nordeste;
vii) Professor;
viii) Técnico de saúde - diagnóstico e terapêutica;
ix) Animador sócio educacional;
x) Representante da Assembleia Municipal de Nordeste.
2 - Sempre que se verifique necessário para a melhor prossecução das atividades a desenvolver, a Câmara Municipal poderá estabelecer acordos de colaboração com entidades Municipais ou de Ilha.
3 - O coordenador técnico é designado pelo Coordenador do Projeto.
4 - A equipa multidisciplinar que compõe o Projeto pode ter mais do que um elemento de cada uma das valências profissionais identificadas na alínea c) do n.º 1.
5 - Ao Projeto, são ainda afetos:
a) Técnico(s) de informática; e
b) Gestor de marketing e imagem;
c) Assessoria jurídica.
Artigo 8.º
Funções dos elementos do Projeto
1 - São funções dos elementos do Projeto:
a) Coordenador do Projeto:
i) Responsável geral do Projeto;
ii) Coordenação geral das atividades a desenvolver no âmbito do mesmo;
iii) Validação do plano de atividades, assim como do relatório de atividades que é anual.
b) Coordenador Técnico:
i) Zelar pela execução do Projeto;
ii) Responsável pela coordenação dos técnicos que constituem elementos do Projeto.
iii) Interlocutor com o Coordenador do Projeto;
c) Equipa multidisciplinar:
i) Responsável pela implementação do Projeto;
ii) Desenvolvimento de propostas;
iii) Monotorização das atividades e dos resultados;
iv) Responsável pela elaboração do plano e relatório de atividades.
d) Técnico (s) de informática:
i) Apoio na área de desenvolvimento de programas e mecanismos informáticos necessários ao funcionamento do Projeto e comunicação com a população alvo.
e) Gestor de marketing e imagem:
i) Criação de estratégias de otimização da comunicação e de divulgação do Projeto.
f) Assessoria jurídica:
i) Apoio no âmbito jurídico-legal da implementação e execução do projeto.
2 - A gestão de marketing e imagem e a assessoria jurídica dependem diretamente do Coordenador do Projeto, e articulam com o coordenador técnico.
SeCção II
Funcionamento
Artigo 9.º
Apoio administrativo
1 - O Projeto é apoiado por Assistentes Técnicos da Câmara Municipal, designados pelo Coordenador do Projeto.
2 - O apoio administrativo tem como funções:
a) Organizar e manter atualizado o arquivo documental do projeto;
b) Expedir e rececionar correspondência relacionada com o Projeto;
c) Prestar apoio, do foro administrativo, aos elementos do Projeto, mediante instruções do coordenador técnico;
d) Elaborar as atas das reuniões da equipa do Projeto.
Artigo 10.º
Instalações, equipamentos, recursos e apoio logístico
1 - O Projeto funciona em espaço a designar pela Câmara Municipal.
2 - O Projeto dispõe de instalações próprias e equipamentos adequado à concretização dos seus objetivos e ao desenvolvimento das atividades.
3 - Os equipamentos devem ser inventariados.
Artigo 11.º
Reuniões
1 - A equipa do Projeto reúne mensalmente, e sempre que necessário, desde que convocada pelo Coordenador do Projeto ou pelo coordenador técnico.
2 - Das reuniões são elaboradas atas, pelo apoio administrativo.
3 - O Coordenador do Projeto reúne, em regra, trimestralmente com o coordenador técnico, ou sempre que se justifique.
Artigo 12.º
Financiamento
1 - O financiamento do Projeto é da responsabilidade da Câmara Municipal de Nordeste, através de recursos próprios ou de recurso a outras fontes de financiamento.
2 - As diferentes áreas do Projeto podem ser desenvolvidas através de orçamentos independentes.
3 - A aprovação do orçamento depende exclusivamente da aprovação do Presidente da Câmara.
Capítulo III
Disposições Finais
Artigo 13.º
Obrigações
1 - Todos os elementos que constituem o Projeto estão obrigados ao sigilo profissional relativamente aos dados pessoais e outras informações da esfera privada dos munícipes que venham a ser intervencionados, que só podem ser partilhados entre a equipa mediante o consentimento informado individualizado.
2 - Compete aos elementos do Projeto, propor a revisão e as alterações ao presente Regulamento, que podem ser realizadas a todo o tempo.
Artigo 14.º
Produção de efeitos
1 - O presente Regulamento entra em vigor decorridos cinco dias após a sua publicação.
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