Carlos Alberto Medeiros Mendonça, Presidente da Câmara Municipal do Nordeste.
Torna público de que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 21 de dezembro corrente, deliberou, por unanimidade submeter a apreciação pública a Alteração dos artigos 15.º e 36.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste, conforme propostas anexas, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, Praça da República 9630-141 Nordeste, dentro do período atrás referido.
Para conhecimento geral se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
28 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Carlos Mendonça.
ANEXO
Proposta - Alteração do Artigo 15.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município
Considerando que:
Os valores das taxas municipais constantes da Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas do Município do Nordeste, são atualizadas anualmente com base na evolução do índice de preço ao consumidor;
Os valores a cobrar pela utilização do Parque de Campismo, são preços e não taxas;
Os preços a cobrar pela utilização do Parque de Campismo, constam do próprio Regulamento do Parque de Campismo.
Proponho a alteração do artigo 15.º da Tabela de Taxas e outras Receitas do Município do Nordeste, passando o referido artigo a ter a seguinte redação:
Capítulo V
Instalações Públicas Desportivas, de Recreio e Cultura
Artigo 15.º
Parque de Campismo
1 - Os preços a aplicar são os previstos no Regulamento do Parque de Campismo.
Proposta - Alteração do Artigo 36.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município
Considerando que:
Os valores das taxas municipais constantes da Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas do Município do Nordeste, são atualizadas anualmente com base na evolução do índice de preço ao consumidor;
Na Tabela de taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste, consta uma taxa a cobrar pelo bilhete de acesso a recintos de espetáculos promovidos pela Câmara Municipal de Nordeste;
O valor a cobrar pelo bilhete de acesso a recintos de espetáculos promovidos pela Câmara Municipal, é um preço e não uma taxa.
Proponho a alteração do artigo 36.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Nordeste, passando o referido artigo a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO XX
Espetáculos Promovidos pelo Município
Artigo 36.º
Espetáculos promovidos pela Câmara Municipal de Nordeste
1. Bilhete de acesso a recintos de espetáculos promovidos pela Câmara Municipal de Nordeste (por exemplo, as Festas do Concelho de Nordeste em julho)
Por pessoa e por dia ... 5,00 (euro)
Sobre o preço incide desconto de 25% para portadores de:
Cartão Interjovem;
Cartão de Estudante.
Estão isentos de pagamento:
Crianças até aos 12 anos;
Cartão dar vida aos anos.
2. O preço dos bilhetes, para espetáculos com excelente qualidade, poderá ter valor diferente, sendo definido e fundamentado, caso a caso, pela Câmara Municipal de Nordeste.
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