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Edital 115/2016, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Apreciação Pública da Alteração dos artigos 15.º e 36.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste

Texto do documento

Edital 115/2016

Carlos Alberto Medeiros Mendonça, Presidente da Câmara Municipal do Nordeste.

Torna público de que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 21 de dezembro corrente, deliberou, por unanimidade submeter a apreciação pública a Alteração dos artigos 15.º e 36.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste, conforme propostas anexas, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, Praça da República 9630-141 Nordeste, dentro do período atrás referido.

Para conhecimento geral se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

28 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Carlos Mendonça.

ANEXO

Proposta - Alteração do Artigo 15.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município

Considerando que:

Os valores das taxas municipais constantes da Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas do Município do Nordeste, são atualizadas anualmente com base na evolução do índice de preço ao consumidor;

Os valores a cobrar pela utilização do Parque de Campismo, são preços e não taxas;

Os preços a cobrar pela utilização do Parque de Campismo, constam do próprio Regulamento do Parque de Campismo.

Proponho a alteração do artigo 15.º da Tabela de Taxas e outras Receitas do Município do Nordeste, passando o referido artigo a ter a seguinte redação:

Capítulo V

Instalações Públicas Desportivas, de Recreio e Cultura

Artigo 15.º

Parque de Campismo

1 - Os preços a aplicar são os previstos no Regulamento do Parque de Campismo.

Proposta - Alteração do Artigo 36.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município

Considerando que:

Os valores das taxas municipais constantes da Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas do Município do Nordeste, são atualizadas anualmente com base na evolução do índice de preço ao consumidor;

Na Tabela de taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste, consta uma taxa a cobrar pelo bilhete de acesso a recintos de espetáculos promovidos pela Câmara Municipal de Nordeste;

O valor a cobrar pelo bilhete de acesso a recintos de espetáculos promovidos pela Câmara Municipal, é um preço e não uma taxa.

Proponho a alteração do artigo 36.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Nordeste, passando o referido artigo a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO XX

Espetáculos Promovidos pelo Município

Artigo 36.º

Espetáculos promovidos pela Câmara Municipal de Nordeste

1. Bilhete de acesso a recintos de espetáculos promovidos pela Câmara Municipal de Nordeste (por exemplo, as Festas do Concelho de Nordeste em julho)

Por pessoa e por dia ... 5,00 (euro)

Sobre o preço incide desconto de 25% para portadores de:

Cartão Interjovem;

Cartão de Estudante.

Estão isentos de pagamento:

Crianças até aos 12 anos;

Cartão dar vida aos anos.

2. O preço dos bilhetes, para espetáculos com excelente qualidade, poderá ter valor diferente, sendo definido e fundamentado, caso a caso, pela Câmara Municipal de Nordeste.

309298034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2496335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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