Decreto-lei 48690, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 271/1968, Série I de 1968-11-18.
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Data:
1968-11-18
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Aumenta com o lugar de chefe de culinária o quadro orgânico do Colégio Militar, anexo ao Decreto-Lei n.º 42135, de 3 de Fevereiro de 1959.
Decreto-Lei 48690
Considerando que o pessoal civil assalariado destinado ao serviço de alimentação do Colégio Militar é insuficiente para o cabal cumprimento das diversas missões que lhe cabe;
Considerando que a alimentação dos alunos do Colégio Militar requer cuidados especiais e conhecimentos técnicos que ultrapassam os dos cozinheiros civis assalariados de que actualmente dispõe;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro orgânico do Colégio Militar, publicado em anexo ao Decreto-Lei 42135, de 3 de Fevereiro de 1959, com os aditamentos criados pelos Decretos-Leis n.os 43806, de 19 de Julho de 1961, e 45697, de 30 de Abril de 1964, é aumentado do seguinte pessoal contratado:
(ver documento original) Art. 2.º No corrente ano, os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão liquidados pelos saldos das verbas do pessoal dos quadros aprovados por lei consignados no orçamento do Ministério do Exército ao Colégio Militar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.
Promulgado em 4 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 18 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/18/plain-249633.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249633.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1959-02-03 -
Decreto-Lei
42135 -
Ministério do Exército - Repartição Geral
Altera o quadro orgânico do Colégio Militar, anexo ao Decreto 34093, de 8 de Novembro de 1944. Fixa os vencimentos do pessoal de nomeação vitalícia e contratado e dá nova constituição ao quadro de professores efectivos do mesmo estabelecimento.
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