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Aviso 1506/2016, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Lista classificação final e celebração contrato com José Farinha para técnico de informática grau 1 nível 1

Texto do documento

Aviso 1506/2016

Nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que a lista de classificação final, do concurso interno de ingresso com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico de Informática de Grau 1, nível 1, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 159, de 17 de agosto de 2015, foi homologada por meu despacho datado de 30 de dezembro de 2015, e encontra-se publicada em www.cm-amadora.pt.

Por meu despacho de 30 de dezembro de 2015 e segundo a ordenação da lista de classificação final, foi designado o candidato José Daniel Rosa Farinha, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de janeiro de 2016, auferindo a remuneração ilíquida mensal de 995,51(euro), conforme o mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março.

15 de janeiro de 2016. - Por delegação de competências da Presidente da Câmara Conferida pelo Despacho 34/P/2013 de 01.11.2013, a Vereadora da área dos Recursos Humanos, Rita Madeira.

309284767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2496321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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