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Aviso 1501/2016, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública relativa ao pedido da empresa Quinta da Correeira - Urbanizações, Lda., para alteração da operação de loteamento, para o prédio, sito em Quinta da Correeira, freguesia de Albufeira e Olhos d'Água, concelho de Albufeira

Texto do documento

Aviso 1501/2016

José Carlos Martins Rolo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Faz saber que, para cumprimento do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pela Lei 60/2007, de 4 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomadas em reunião camarária realizadas no dia 18 de março de 2015, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao pedido de António João Marques Prudente, para alteração do loteamento titulado pelo alvará de loteamento n.º 1/1990, emitido em 12 de fevereiro, a favor de José Alberto Bentes Estrelo, para o prédio sito em Santa Eulália, da freguesia e concelho de Albufeira e Olhos d'Água.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta de loteamento, na Divisão de Obras Particulares durante o horário normal de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão de Obras Particulares desta Câmara Municipal.

27 de abril de 2015. - O Vice-Presidente do Município de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

209303817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2496315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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