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Regulamento 134/2016, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Geral do Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre da FFULisboa

Texto do documento

Regulamento 134/2016

Regulamento Geral do Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre da FFULisboa

Considerando que, nos termos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de março de 2015, os órgãos competentes das Escolas devem aprovar as normas regulamentares relativas aos cursos de pós-graduação conferentes e não conferentes de grau;

Considerando a necessidade de atualizar e harmonizar as regulamentações internas relativas aos cursos do 2.º ciclo de estudos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFULisboa);

No seguimento da reunião do Conselho Científico de 29 de maio de 2015, ouvido o Conselho Pedagógico e feita a consulta pública em cumprimento das formalidades legais previstas no

Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado por meu despacho de 30 de dezembro de 2015, o Regulamento Geral do Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre da FFULisboa, procedendo-se à sua publicação no Diário da República.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

As presentes disposições visam organizar de forma articulada, o 2.º ciclo de estudos em curso na FFULisboa conducentes ao grau de Mestre, em várias especialidades.

Artigo 2.º

Conceito O grau de Mestre é conferido aos que demonstrem:

1 - Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

a) Sustentando-se nos conhecimentos obtidos num curso de licenciatura ou equivalente, os desenvolva e aprofunde;

b) Permita e constitua a base de desenvolvimentos e/ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

2 - Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

3 - Ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

4 - Ser capazes de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

5 - Possuir competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

Artigo 3.º

Grau de Mestre

A Universidade de Lisboa, através da FFULisboa, atribui o grau de mestre em diferentes especialidades, de acordo com os requisitos legais aplicáveis a cada curso.

Artigo 4.º

Especialidades

1 - O grau de mestre é conferido numa especialidade.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre assegura que o estudante adquira uma especialidade de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.

Artigo 5.º

Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre

A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 90 a 120 ECTS e uma duração normal entre três a quatro semestres.

Artigo 6.º

Ciclo de Estudos Integrado Conducente ao Grau de Mestre

1 - O grau de mestre pode também ser conferido após um ciclo de estudos integrado, nos termos da legislação em vigor.

2 - Para os ciclos de estudos organizados nos moldes previstos no número anterior, as normas regulamentares devem, sempre que necessário, adaptar as normas genéricas aplicáveis aos cursos de mestrado.

3 - As condições de acesso e de funcionamento dos ciclos integrados de estudos conducentes ao grau de mestre regem-se pelas normas aplicáveis aos ciclos de estudos de formação inicial.

4 - Nos ciclos integrados de estudos conducentes ao grau de mestre é conferido o grau de licenciado aos estudantes que tenham realizado 180 ECTS correspondentes aos primeiros 6 semestres curriculares.

5 - As normas regulamentares referentes ao Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas são objeto de Regulamento próprio.

Artigo 7.º

Estrutura do Ciclo de Estudos

1 - A estrutura curricular do Mestrado compreende:

a) A frequência e a aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado "curso de mestrado" nos termos da legislação em vigor, a que corresponda um mínimo de 50 % do número total de ECTS do ciclo de estudos;

b) A elaboração e discussão pública de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponda um mínimo de 30 ECTS.

2 - Os valores mínimos a que se refere o número anterior não se aplicam ao ciclo de estudos integrado.

3 - Excecionalmente, e salvaguardando a satisfação dos requisitos previstos no artigo 5.º do presente regulamento, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter 60 ECTS e uma duração normal de dois semestres curriculares, em consequência de uma prática estável e consolidada internacionalmente na especialidade em que é atribuído o grau.

Artigo 8.º

Estrutura Curricular, Plano de Estudos e ECTS

1 - A estrutura curricular, plano de estudos e ECTS de cada curso de 2.º ciclo em funcionamento na FFULisboa, previamente acreditados pela A3ES, encontram-se publicados no Diário da República.

2 - Para a submissão à aprovação pelo Conselho Científico, a proposta de Mestrado tem de apresentar, obrigatoriamente, a estrutura curricular, o plano de estudos e o conteúdo programático das diferentes unidades curriculares (UCs).

Artigo 9.º

Atribuição do Grau de Mestre

O grau de mestre é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as componentes do ciclo de estudos de mestrado, de acordo com o previsto no artigo 7.º

Artigo 10.º

Ciclos de Estudos em Associação

1 - Os cursos de 2.º Ciclo da FFULisboa podem ser organizados num quadro de parceria com entidades públicas ou privadas, empresariais, associativas ou da administração pública, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com o objetivo da inovação tecnológica, do desenvolvimento dos recursos humanos e da promoção científica e cultural.

2 - As parcerias referidas no número anterior devem ser objeto de um protocolo específico a assinar pelo Diretor da FFULisboa e pelo Presidente ou Diretor das outras instituições envolvidas.

3 - Os protocolos previstos no número anterior devem, no respeito pelas leis e regulamentos em vigor, definir regras de organização, de funcionamento e de financiamento dos cursos, assegurando, no entanto, que a tutela científica e académica pertence à FFULisboa.

4 - A ULisboa, através da FFULisboa, pode conceder o grau de mestre em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação e normas em vigor, mediante protocolo específico a assinar pelos reitores e pelos Presidentes ou Diretores das instituições envolvidas.

CAPÍTULO II

Acompanhamento

Artigo 11.º

Coordenação

1 - O Coordenador do 2.º Ciclo tem a seu cargo a coordenação do funcionamento de todos os mestrados em curso no ano letivo e a supervisão geral desses cursos, respondendo perante o Diretor e o Conselho Científico, a quem competirão as decisões finais.

2 - O Coordenador do ciclo de estudos é um professor catedrático ou associado nomeado pelo Conselho Científico da FFULisboa, sob proposta do(s) departamento(s) e estruturas transversais que participam no ciclo de estudos.

3 - Cada mestrado de 2.º ciclo tem o seu Coordenador a quem compete a organização, supervisão, funcionamento e gestão do curso, ouvida a Comissão Científica do curso.

4 - A Comissão Científica do curso é constituída por representantes das áreas científicas do curso.

Artigo 12.º

Comissão Científica e Pedagógica do 2.º Ciclo

1 - A Comissão Científico-Pedagógica do 2.º ciclo de estudos é constituída por 3 membros:

a) O Coordenador do ciclo de estudos, ou por quem dele receba delegação;

b) O Presidente do Conselho Pedagógico, ou por quem dele receba delegação;

c) O Presidente do Conselho Científico, ou por quem dele receba delegação.

2 - Compete a esta comissão:

a) Pronunciar-se sobre a criação, alteração e extinção de planos de estudos e cursos;

b) Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de novas unidades curriculares;

c) Pronunciar-se sobre as candidaturas, aos mestrados de 2.º ciclo de não titulares de grau académico exigido;

CAPÍTULO III

Admissão no Ciclo de Estudos

Artigo 13.º

Acesso e Ingresso

1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

a) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de Licenciado pelo Conselho Científico da FFULisboa;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FFULisboa.

2 - As condições de admissão e respetivos critérios de seleção e seriação dos cursos de mestrado são as que constam nos editais de abertura.

3 - A documentação a submeter pelos candidatos é divulgada, anualmente, no portal da FFULisboa.

4 - Cabe ao Conselho Científico definir as condições em que se pode verificar a candidatura e o acesso dos diplomados que terminaram as suas Licenciaturas ao abrigo do sistema de graus anterior ao processo de Bolonha.

5 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento ao grau de Licenciado.

Artigo 14.º

Vagas

As vagas de cada mestrado são fixadas, anualmente, pelo Reitor, sob proposta do Diretor da FFULisboa e divulgadas no edital de abertura do curso e no portal da FFULisboa.

Artigo 15.º

Normas e Prazos de Candidatura

As normas e prazos de candidatura de cada Mestrado serão fixados, anualmente, pelo Diretor, sob proposta da coordenação do mestrado e divulgados no edital de abertura do curso e no portal da FFULisboa.

Artigo 16.º

Critérios de Seriação e Seleção dos Candidatos

Os critérios de seleção e seriação dos candidatos constam dos editais de candidatura de cada Mestrado e são objeto de análise e aprovação pelo Conselho Científico.

Artigo 17.º

Condições Especiais de Acesso para Licenciados Pré-Bolonha

Os portadores de licenciaturas ao abrigo do sistema de graus anterior ao processo de Bolonha em áreas afins às de cada Mestrado de 2.º ciclo são elegíveis no processo de candidatura.

CAPÍTULO IV

Funcionamento

Artigo 18.º

Matrícula e Inscrição

1 - A proposta preparatória das atividades letivas de cada Mestrado deve ser apresentada ao Diretor até finais de abril, de cada ano.

2 - As novas edições dos cursos deverão obedecer à seguinte calendarização:

Período de divulgação - a partir do mês de maio;

Período de candidaturas (1.ª vez e reingresso) - meses de junho, julho e agosto;

Período de matrículas (1.ª vez) - mês de setembro;

Período de renovações de inscrições - meses de setembro e outubro; Início do curso - início do ano letivo.

Artigo 19.º

Regime de Estudos

1 - O regime em vigor para os Mestrados é o regime geral a tempo integral.

2 - É admitida a frequência em regime de tempo parcial, desde que os estudantes inscritos na FFULisboa comprovem a sua situação nos termos do Regulamento do Estudante em regime geral a tempo parcial da ULisboa.

3 - Este pedido deve ser feito no ato da matrícula ou renovação da inscrição em requerimento dirigido ao Diretor.

Artigo 20.º

Regime de Prescrição

1 - Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os estudantes inscritos em regime geral a tempo integral podem beneficiar da prorrogação máxima de dois semestres, finda a qual prescreve o direito à matrícula.

2 - O ano da prorrogação implica renovação da inscrição e pagamento da propina anual.

3 - Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os estudantes com estatuto de trabalhador estudante podem beneficiar da prorrogação máxima de quatro semestres, finda a qual prescreve o direito à matrícula.

4 - Nos termos do número anterior, os estudantes para poderem beneficiar desta extensão do prazo deverão, anualmente, renovar a inscrição e comprovar o referido estatuto.

5 - Os estudantes que ultrapassem os prazos máximos previstos no n.º 1 do presente artigo ficam sujeitos a uma nova candidatura.

Artigo 21.º

Presenças e Assiduidade

1 - O registo de assiduidade é feito em folhas de presença, as quais deverão ser rubricadas pelos estudantes e pelo docente em cada aula.

2 - Estas folhas de presença são elaboradas e compiladas no dossiê do curso, disponível na sala de aula da FFULisboa.

3 - A assistência dos estudantes às aulas práticas e laboratoriais é obrigatória, sendo reprovados os estudantes cuja frequência seja inferior a 2/3 das aulas efetivamente lecionadas, à exceção dos trabalhadores - estudantes. Os estudantes em caso de faltas ou impedimentos deverão apresentar a respetiva justificação, junto dos serviços académicos.

Artigo 22.º

Regime de Precedências

1 - O regime de precedências não é aplicado na parte curricular.

2 - O estudante só pode submeter ao Conselho Científico o tema de dissertação, programa de estágio e tema de monografia quando tiver obtido aproveitamento no curso de mestrado.

Artigo 23.º

Regime de Avaliação de Conhecimentos

1 - A metodologia de avaliação de cada unidade curricular constante do curso de mestrado deverá atender à natureza do seu conteúdo científico, das competências a desenvolver e das modalidades ensino/aprendizagem utilizadas.

2 - As regras de avaliação das unidades curriculares são as constantes dos conteúdos programáticos apresentados no início do ano letivo, aprovados pelo Conselho Pedagógico.

3 - As disposições específicas sobre a avaliação das componentes dissertação, relatório de estágio/monografia são avaliadas de acordo com o modelo proposto no programa aprovado para a edição do curso.

Artigo 24.º

Classificação das Unidades Curriculares

1 - Independentemente da metodologia de avaliação utilizada, cada unidade curricular terá uma classificação numérica na escala inteira de 0-20, sendo considerado aprovado o estudante com classificação (igual ou maior que) 10 valores.

2 - Excecionalmente, poderão existir unidades curriculares em que a classificação será de cariz qualitativo (aprovado/reprovado).

3 - A classificação final do curso de Mestrado é a média ponderada por ECTS das classificações obtidas nas diversas unidades curriculares do plano de estudos.

4 - As classificações obtidas nas componentes do curso de Mestrado e dissertação, relatório de estágio/monografia são refletidas na classificação final do curso, apurada de acordo com as regras constantes no artigo 47.º

Artigo 25.º

Transição de Ano

1 - Em caso de reprovação em uma ou mais unidades curriculares, o estudante pode proceder a nova inscrição e respetivo pagamento de propinas desde que não ultrapasse o limite para prescrição fixado para o curso.

2 - Aos estudantes com unidades curriculares em atraso é cobrado o valor proporcional ao n.º de ECTS em que se inscreve, sendo o valor calculado com base na propina anual aplicável ao curso em causa.

3 - Em caso de reprovação na dissertação, relatório de estágio/monografia, o estudante pode proceder a nova inscrição e respetivo pagamento de propinas, desde que não ultrapasse o limite para prescrição fixado para o curso. Nesta situação, poderá ser revista a orientação e tema da dissertação, estágio/monografia.

Artigo 26.º

Creditação

1 - Os estudantes poderão requerer creditação académica de acordo com o disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 115/2013 e no Regulamento de Creditação da FFULisboa, sendo os pedidos apreciados pela Comissão Científica-Pedagógica, sob proposta do Coordenador.

2 - Para efeitos de creditação da formação o interessado deverá apresentar, no ato da matrícula, requerimento dirigido ao Coordenador, devidamente acompanhado de original e cópia das habilitações académicas, bem como original e cópia de programas e cargas horárias. Ficam dispensados da entrega desta documentação os estudantes que pretendam ver creditada formação realizada na FFULisboa.

3 - Os estudantes poderão ainda requerer creditação profissional de acordo com a legislação em vigor e nos termos e nos prazos do regulamento de processo de creditação da experiência profissional e da formação dos estudantes da ULisboa.

4 - Pelo processo de creditação é devido o pagamento de emolumentos de acordo com a tabela de emolumentos da FFULisboa.

Artigo 27.º

Reingresso

É permitido o reingresso aos estudantes que frequentaram edições anteriores dos cursos de mestrado da FFULisboa, no início de cada edição de mestrado e em conformidade com a legislação em vigor.

Artigo 28.º

Propinas

1 - A frequência dos cursos de 2.º ciclo obriga ao pagamento da propina anual, fixada pelo Conselho Geral da ULisboa, quer durante a frequência do curso de mestrado, quer durante a elaboração da dissertação, relatório de estágio/monografia.

2 - As taxas previstas para as candidaturas e inscrições são fixadas pelo Conselho de Gestão da FFULisboa.

3 - Os emolumentos respeitantes à admissão a provas académicas constam das Tabelas de Emolumentos da FFULisboa e da ULisboa.

4 - Não são concedidas quaisquer reduções sobre taxas ou propinas, à exceção da propina a tempo parcial.

5 - Os mestrandos que, não sendo devedores de qualquer propina anual correspondente ao curso que frequentam, e que, por razões devidamente justificadas e aprovadas pelo respetivo orientador, pretendam usufruir de mais algum tempo para apresentarem o seu trabalho final, podem fazê-lo do seguinte modo:

a) Até ao limite de 6 meses, pagarão um valor mensal proporcional ao valor anual da propina;

b) Excedido o prazo de 6 meses, ficarão obrigados a pagar a totalidade da propina anual.

6 - Para efeitos de contagem do prazo indicado no n.º 5, alínea a, é considerada a data da entrega definitiva do trabalho final junto dos serviços académicos, sendo certo que a entrega do trabalho final pode ocorrer até ao último dia útil de cada mês.

Artigo 29.º

Épocas de Exame

1 - As avaliações são feitas em duas épocas: normal e de recurso, de acordo com o calendário aprovado para cada curso.

2 - Os estudantes com aproveitamento numa unidade curricular poderão utilizar as duas épocas seguintes de avaliação para melhoria de nota. Esta só pode ser realizada uma única vez.

3 - Os estudantes que tenham até 2 unidades curriculares para terminar a parte curricular poderão beneficiar de uma época especial.

Artigo 30.º

Revisão de Classificação

1 - De acordo com o artigo 3.º da Carta de Direitos e Garantias da ULisboa, o estudante tem direito de acesso à consulta de todos os elementos escritos de avaliação das provas por ele prestadas, devidamente corrigidas, e à respetiva grelha de classificação, em horário a definir pelo docente nos 10 dias úteis, após a divulgação das classificações.

2 - A revisão da prova poderá implicar subida, manutenção ou descida da classificação anteriormente obtida pelo estudante nessa mesma prova.

Artigo 31.º

Desistência de estudos

1 - O estudante pode desistir do curso em que se inscreveu em qualquer momento.

2 - A desistência de estudos desobriga o estudante do pagamento das prestações vincendas desde que a desistência seja comunicada em requerimento dirigido ao Diretor.

3 - A desistência de estudos não desobriga o estudante do pagamento das prestações já vencidas.

4 - A desistência de estudos não dá lugar a reembolso de propinas e emolumentos pagos.

CAPÍTULO V

Trabalho Final, Orientação, Apresentação

Artigo 32.º

Modalidades do Trabalho Final

O trabalho final pode consistir na elaboração e discussão pública de uma dissertação de natureza científica original e especialmente realizada para este fim ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final e monografia, a que corresponda um mínimo de 30 ECTS.

Artigo 33.º

Registo do Trabalho Final

1 - Antes do final do curso de mestrado, o estudante deve ter acesso a temas de dissertação, locais de estágio e datas de início dos mesmos.

2 - O estudante apenas pode submeter o seu tema de dissertação ou monografia ao Conselho Científico, se e quando, tiver o curso de mestrado concluído e desde que não tenha dívidas para com a FFULisboa.

3 - O estudante que não realize exames na época especial deverá submeter o tema de dissertação ou monografia, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico, até ao último dia útil do mês de setembro.

4 - O estudante que realize exames na época especial deverá submeter o tema de dissertação ou monografia, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico, até ao último dia útil do mês de novembro.

5 - O estudante que no plano de estudos do seu curso é obrigado a frequentar unidades curriculares no 1.º semestre, do 2.º ano deverá submeter o tema de dissertação ou monografia o, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico, até ao último dia útil do mês de fevereiro.

6 - O pedido deve ser acompanhado da documentação exigida, conforme minuta disponibilizada no portal da FFULisboa.

7 - Após a aprovação pelo Conselho Científico do tema de dissertação ou programa de estágio/tema de monografia e respetivo(s) orientador(es), o tema/programa fica registado em Ata do Conselho Científico.

Artigo 34.º

Prazo de Entrega do Trabalho Final

O estudante tem 12 meses ou 6 meses, de acordo com a especificidade própria de cada Mestrado para entregar o trabalho final, a partir da data de aceitação do tema de dissertação ou tema de monografia pelo Conselho Científico.

Artigo 35.º

Orientação

1 - A elaboração do trabalho final é orientada por um doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da FFULisboa.

2 - A orientação poderá ser assegurada em regime de coorientação, por um orientador nacional ou estrangeiro, sendo certo que um deles terá que ser doutor da FFULisboa ou especialista de mérito reconhecido da FFULisboa, num máximo de dois orientadores.

3 - Caso um dos orientadores seja externo à FFULisboa, o estudante deverá entregar, juntamente com a restante documentação, o curriculum vitae deste orientador.

4 - Os orientadores do trabalho final são nomeados pelo Conselho Científico, sob proposta da Coordenação do Mestrado.

Artigo 36.º

Mudança de Tema ou Orientador(es)

1 - O estudante pode apresentar pedido de mudança de tema da dissertação ou de monografia, acompanhado de parecer justificativo do orientador.

2 - É igualmente admitida a mudança de orientador através de requerimento fundamentado pelo estudante.

3 - Ambos os pedidos devem ser formalizados através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico, com conhecimento do Coordenador do curso e entregues nos serviços académicos.

4 - A mudança de tema ou de orientador não dá lugar a qualquer prorrogação do prazo para apresentação do trabalho final não ficando suspenso o pagamento de propina, nem a contagem de prazo para entrega do trabalho final.

5 - O orientador poderá mediante parecer justificativo, acompanhado de parecer do Coordenador de curso, dirigido ao Conselho Científico, renunciar à orientação do estudante.

Artigo 37.º

Regras sobre a Apresentação e Entrega do Trabalho Final

1 - A capa deve incluir o nome e logotipo da ULisboa e da FFULisboa, o título do trabalho, o nome do estudante, o nome dos orientadores, a designação da especialidade do mestrado e, se aplicável, da respetiva área de especialização, a modalidade de trabalho em que se apresenta (dissertação ou relatório de estágio/monografia) e o ano de conclusão do trabalho. Nos casos de graus atribuídos em associação, também deve constar a identificação da instituição parceira.

2 - A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa.

3 - O trabalho deve incluir resumos em português e inglês, com um mínimo de 300 palavras cada, até 5 palavras-chave em português e inglês e índices.

4 - Quando o Conselho Científico autorizar a apresentação do trabalho final escrito em inglês, este deve ser acompanhado de um resumo em português com uma extensão compreendida entre 1200 palavras e 1500 palavras.

5 - Quando tal se revele necessário, certas partes do trabalho final, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte digital.

6 - O trabalho final deverá ter uma extensão máxima de 40 000 palavras (cerca de 100 páginas) e respeitar o seguinte esquema:

a) Capa;

b) Página de rosto;

c) Resumo;

d) Dedicatória/Agradecimentos (se aplicável);

e) Índices;

f) Corpo do trabalho (inclui introdução e conclusão);

g) Bibliografia;

h) Anexos (se aplicável).

7 - O trabalho deverá respeitar as seguintes regras de formatação:

a) Capa: cartolina branca, com letra a preto;

b) Tipo de letra: Times New Roman 12 ou Arial 11;

c) Margens: mínimo de 2.5 cm nos quatro lados.

8 - A impressão do trabalho final tem de ser a preto, em papel A4 branco, podendo ser em frente e verso, devendo a encadernação ser térmica.

9 - O trabalho final realizado na FFULisboa fica sujeito ao depósito obrigatório, da responsabilidade da FFULisboa, de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como para consulta digital através do Repositório Digital da ULisboa.

CAPÍTULO VI

Ato Público de Defesa, Júri

Artigo 38.º

Admissão a Provas

1 - O estudante deverá solicitar a realização das provas para apreciação e discussão pública do trabalho final, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico a entregar até 72 horas antes da data agendada para a reunião do Conselho Científico.

2 - Juntamente com o requerimento de admissão à prestação das provas, o estudante deve entregar os seguintes documentos:

a) Parecer do orientador(es), devidamente fundamentado e do coordenador do mestrado;

b) 6 exemplares, em papel, do trabalho final;

c) 1 cópia do trabalho final em suporte CD-ROM;

d) 6 exemplares do curriculum vitae atualizado, datado e assinado.

3 - O requerimento referido no n.º 1 deste artigo terá que ser acompanhado, obrigatoriamente, pela declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da ULisboa, nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto- Lei 115/2013 de 7 de agosto, disponível no portal da FFULisboa.

Artigo 39.º

Confidencialidade e Propriedade Intelectual

1 - O estudante, aquando do pedido de admissão a provas, de acordo com o descrito no artigo anterior, deverá solicitar no requerimento dirigido ao Conselho Científico, a entrega de trabalho final confidencial bem como a confidencialidade nas provas de discussão.

2 - Juntamente com o requerimento o estudante deverá entregar parecer do(s) orientador(es) justificando o pedido de confidencialidade do trabalho final, bem como das provas de discussão.

3 - O trabalho final deverá ter a inscrição "confidencial" na capa, e deverão ser entregues 4 exemplares para serem remetidos a todos os elementos do júri.

4 - O trabalho final, na sua versão final de natureza pública, não poderá estar amputado de partes que suprimam a numeração sequencial de páginas, devendo constituir, assim, um texto coerente que possibilite fundamentar de forma pública a aprovação nas provas e dar cumprimento à obrigatoriedade de depósito legal e de divulgação pública. Assim, cabe ao estudante e aos orientadores definirem qual o conteúdo que deverá constar do trabalho final. Por isso, o estudante deve entregar 1 exemplar do trabalho final em papel e uma cópia em formato digital, com a inscrição "pública" na capa.

5 - Todos os membros presentes nas provas de defesa do trabalho final deverão assinar a declaração de confidencialidade, distribuída pelo Presidente do Júri, comprometendo-se à não divulgação de informação discutida na prova.

6 - Todas as atividades que utilizem recursos da FFULisboa estão abrangidas pelo Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa.

Artigo 40.º

Composição do Júri

1 - O júri é constituído pelo Presidente, que não pode ser o orientador ou coorientador do estudante, e por três a cinco membros, incluindo o orientador ou o coorientador, devendo o arguente principal ser externo à FFULisboa.

2 - Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.

3 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho final e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito, reconhecidos como tal pelo Conselho Científico. Os orientadores que proponham especialistas como membros do júri deverão remeter o curriculum vitae destes, para apreciação pelo Conselho Científico.

Artigo 41.º

Nomeação do Júri

1 - O trabalho final é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Conselho Científico da FFULisboa.

2 - O júri para apreciação do trabalho final é nomeado no prazo de trinta dias úteis após a receção do requerimento de admissão a provas apresentado pelo estudante e sob proposta do(s) orientador(es).

Artigo 42.º

Reformulação do Trabalho Final

1 - No ato da entrega do trabalho final ao júri, este pronuncia-se, por escrito, sobre a aceitação do mesmo.

2 - Havendo unanimidade das pronúncias relativas às condições de aceitação do trabalho final, é agendada a data do ato público de defesa do trabalho.

3 - No caso de não haver unanimidade, o presidente do júri deve convocar uma reunião, a qual pode ser realizada presencialmente ou através de meios de comunicação simultânea à distância, designadamente pelo sistema de teleconferência.

4 - Caso o júri recomende fundamentadamente a reformulação do trabalho final, o mestrando dispõe de um prazo de 60 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder à sua reformulação ou declarar que pretende mantê-los tal como foram apresentados.

5 - Se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não tiver procedido à reformulação do trabalho final ou não tiver declarado que o pretendia manter tal como foi apresentado, considera-se que o mestrando decidiu não prosseguir os seus trabalhos de mestrado, sendo anulada a respetiva matrícula.

6 - O período suplementar para a reformulação do trabalho final, a que se refere o n.º 4, do presente artigo, é sujeito ao pagamento de propinas nos termos do artigo 28.º do presente Regulamento.

Artigo 43.º

Funcionamento do Júri

A discussão do trabalho final é feita em prova pública, em data divulgada no portal e em lugar público da FFULisboa.

Artigo 44.º

Prazos Máximos para a Marcação do Ato Público de Defesa

O ato público de defesa do trabalho final deverá ser agendado até ao máximo de 30 dias após o despacho da sua aceitação pelo Conselho Científico.

Artigo 45.º

Regras sobre o Ato Público de Defesa

1 - O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser afixado em local público da FFULisboa e divulgado no portal da FFULisboa.

2 - A discussão do trabalho final não poderá exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo o estudante dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

3 - Pode prever-se a participação de elementos da assistência, desde que na globalidade de perguntas e respostas não sejam ultrapassados cinco minutos.

4 - Distribuição dos tempos da prova por estudante e membros de júri:

a) 15 minutos para a apresentação do estudante;

b) 75 minutos para a discussão com os arguentes:

i) 30 minutos para o arguente (20 minutos para o externo, 10 minutos para o interno);

ii) 30 minutos para as respostas;

iii) 5 minutos para as considerações do orientador, com igual tempo de resposta do candidato;

iv) 2,5 minutos para elementos da assistência, com igual tempo de resposta do candidato.

Artigo 46.º

Deliberações do Júri

As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

CAPÍTULO VII

Classificação Final

Artigo 47.º

Processo de Atribuição da Classificação Final

1 - O grau de mestre é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as componentes do ciclo de estudos de mestrado.

2 - Aos estudantes aprovados no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atribuídas classificações finais no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

3 - A classificação do curso de mestrado e final do mestrado é efetuada através da média ponderada por ECTS.

(ver documento original)

4 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre prevista no n.º 2 pode ser acompanhada de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito bom (16-17) e Excelente (18-20).

CAPÍTULO VIII

Disposições gerais comuns

Artigo 48.º

Sanções Aplicáveis por Irregularidades Praticadas

1 - A prática de qualquer irregularidade por um estudante em qualquer elemento de avaliação que permita a sua qualificação como fraude académica, implica a anulação desse elemento.

2 - A penalização do ato fraudulento, conforme a sua gravidade e reiteração, poderá traduzir-se em sanções disciplinares, nos termos do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa e do Código de Conduta e Boas Práticas da ULisboa.

Artigo 49.º

Suspensão da Contagem dos Prazos para entrega de trabalhos finais

1 - Os períodos decorrentes de situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras situações, reconhecidas pelo órgão legal e estatutariamente competente da FFULisboa, no quadro das disposições legais em vigor à data da respetiva ocorrência, têm um efeito suspensivo na contagem do tempo para a entrega da monografia.

2 - A situação referida no número anterior não suspende o pagamento das propinas devidas, pelo que o estudante terá de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos.

3 - No final do prazo previsto para entrega destes trabalhos, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.

4 - Só podem beneficiar do disposto no número anterior os estudantes que não sejam devedores de propinas.

Artigo 50.º

Certidões de Registo e Cartas de Curso

Os cursos do 2.º ciclo de estudos são atestados obrigatoriamente por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma.

Artigo 51.º

Elementos das Certidões de Registo e Cartas de Curso

Os elementos das certidões de registo e cartas de curso deverão estar em conformidade com o Despacho 9752/2013, publicado em DR, 2.ª série, em 24 de julho.

Artigo 52.º

Prazos de Emissão dos Certificados e das Certidões de Registo e Cartas de Curso

1 - Os certificados são requeridos e emitidos nos serviços académicos da FFULisboa, no prazo máximo de 30 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.

2 - As certidões de registo e cartas de curso são requeridas junto dos serviços académicos da FFULisboa e emitidos pelos serviços centrais da reitoria da ULisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelos interessados.

Artigo 53.º

Casos Omissos e Dúvidas

Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo e do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da ULisboa, são definidas por despacho do Diretor da FFULisboa.

Artigo 54.º

Disposições revogatórias

Considera-se revogado o anterior regulamento interno dos cursos de 2.º ciclo de estudos conferentes do grau de mestre.

Artigo 55.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor a partir do dia da sua publicação no Diário da República.

25/1/2016. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro.

209301735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2496285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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