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Despacho 9619/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Nomeia os membros do conselho fiscal da Fundação INATEL

Texto do documento

Despacho 9619/2009

Nos termos do disposto no artigo 38.º dos Estatutos da Fundação INATEL, aprovados pelo Decreto-Lei 106/2008, de 25 de Junho, o conselho fiscal da Fundação INATEL é composto por três membros efectivos e um suplente, devendo um dos membros efectivos e o suplente ser revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas. Os membros referidos no número anterior são designados por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos da Fundação INATEL, aprovados pelo Decreto-Lei 106/2008, de 25 de Junho:

1 - São nomeados membros do conselho fiscal da Fundação INATEL:

Vogal revisor oficial de contas - licenciada Natércia Pires Fernandes Castanheira, representante da Sociedade Salgueiro, Castanheira e Associado, SROC;

Vogal - licenciado António Rangel de Lemos;

Vogal - licenciado Hélder Pietrângelo Pinhão;

Vogal revisor oficial de contas suplente - mestre Fernando da Silva Salgueiro, representante da Sociedade Salgueiro, Castanheira e Associado, SROC.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

19 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/07/plain-249626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 106/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Extingue o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., e institui a Fundação INATEL, aprovando os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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