Despacho 9619/2009, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 68, de 07.04.2009, Pág. 13730
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Data:
2009-04-07
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Nomeia os membros do conselho fiscal da Fundação INATEL
Despacho 9619/2009
Nos termos do disposto no artigo 38.º dos Estatutos da Fundação INATEL, aprovados pelo
Decreto-Lei 106/2008, de 25 de Junho, o conselho fiscal da Fundação INATEL é composto por três membros efectivos e um suplente, devendo um dos membros efectivos e o suplente ser revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas. Os membros referidos no número anterior são designados por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos da Fundação INATEL, aprovados pelo Decreto-Lei 106/2008, de 25 de Junho:
1 - São nomeados membros do conselho fiscal da Fundação INATEL:
Vogal revisor oficial de contas - licenciada Natércia Pires Fernandes Castanheira, representante da Sociedade Salgueiro, Castanheira e Associado, SROC;
Vogal - licenciado António Rangel de Lemos;
Vogal - licenciado Hélder Pietrângelo Pinhão;
Vogal revisor oficial de contas suplente - mestre Fernando da Silva Salgueiro, representante da Sociedade Salgueiro, Castanheira e Associado, SROC.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
19 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/07/plain-249626.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249626.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-06-25 -
Decreto-Lei
106/2008 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Extingue o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., e institui a Fundação INATEL, aprovando os respectivos estatutos.
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