Nos termos da lei do enquadramento e de organização do sistema judiciário (Lei 62/2013, de 26 de agosto) e no âmbito da gestão dos tribunais da primeira instância cumpre garantir a formação de magistrados judiciais, dos magistrados do Ministério Público e dos oficiais de justiça que asseguram a constituição dos conselhos de gestão das comarcas.
Assim, determino que o Centro de Estudos Judiciários inicie todas as diligências necessárias para a abertura de curso de formação adequado ao desenvolvimento de qualidades e aquisição de competências técnicas para o exercício de funções de juiz-presidente de tribunal de comarca, magistrado do Ministério Público-coordenador e administrador judiciário.
É estabelecido um limite total de 50 vagas, sendo 15 para juízes-presidentes, 15 para magistrados do Ministério Público-coordenadores e 20 para administradores judiciários, devendo os procedimentos prévios de seleção dos formandos ficar a cargo, respetivamente, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Direção-Geral da Administração da Justiça, com observância dos princípios estabelecidos na Lei da Organização do Sistema Judiciário acima mencionada.
Dê-se conhecimento, com urgência, deste despacho ao Centro de Estudos Judiciários, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Direção-Geral da Administração da Justiça.
26 de janeiro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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