Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na categoria de Praças do regime de contrato, desde 19 de dezembro de 2015, no posto de Segundo-Cabo, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por terem concluído com aproveitamento, em 18 de dezembro de 2015, a Instrução Complementar.
SOLDG OPINF 139030 K Rúben Miguel Firmino Rodrigues, CFMTFA
SOLDG OPINF 139333 C Fábio Felismina Santos, CFMTFA
SOLDG OPINF 139238 H Ricardo Jorge da Costa Pires, CFMTFA
SOLDG OPINF 139239 F Tiago Miguel Silvestre Costa, CFMTFA
SOLDG OPINF 139335 K Diogo Miguel Antunes Farinha, CFMTFA
SOLDG OPINF 139411 J Xavier Valada Nogueira, CFMTFA
SOLDG OPINF 139334 A Edgar Alexandre Macedo Romão Lopo, CFMTFA
SOLDG OPINF 139410 L Ivan Abel Mendes dos Santos, CFMTFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 19 de dezembro de 2015.
3 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do respetivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
18 de dezembro de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
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