Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na categoria de Praças do regime de contrato, desde 12 de dezembro de 2015, na especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências, no posto de Soldado, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e com o artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por terem concluído com aproveitamento, em 11 de dezembro de 2015, a Instrução Complementar:
SOLDG SHS 139364 E C Tiago João Freire Ribeiro - CFMTFA
SOLDG SHS 139363 D E Rafael Alexandre Ferreira Moreno - UAL
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 19 de setembro de 2015.
3 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
14 de dezembro de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
209303185