A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 321/70, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações consignadas ao programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 321/70

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente

ano;

Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizadas disponibilidades de saldos do programa de financiamento relativo ao ano de 1969;

Tendo em vista a autorização concedida em 26 de Maio findo pelo Conselho de Ministros

para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1965, que o Governo de Macau

tome as seguintes medidas:

1.º Abra um crédito especial de 20128520$11 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970,

que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 284.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 600000$00 4) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 13500000$00

b) Portos e navegação ... 1650000$00

d) Meteorologia ... 20000$00

5) Turismo ... 600000$00

6) Educação e investigação:

a) Educação ... 300000$00

b) Investigação não ligada ao ensino ... 158520$11

7) Habitação e urbanização ... 1100000$00

8) Saúde:

a) Saúde ... 2200000$00

... 20128520$11

2.º Que para contrapartida sejam utilizados os seguintes recursos provenientes de saldos do programa de financiamento relativo ao ano de 1969:

a) Administração Central:

Empréstimos da metrópole ... 17740076$77

b) Administração provincial:

Saldos de contas de exercícios findos ... 264437$31 Valores monetários recolhidos da circulação ... 2124006$03

... 2388443$34

... 20128520$11

Ministério do Ultramar, 30 de Junho de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/30/plain-249586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda