ano;
Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizadas disponibilidades de saldos do programa de financiamento relativo ao ano de 1969;Tendo em vista a autorização concedida em 26 de Maio findo pelo Conselho de Ministros
para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1965, que o Governo de Macautome as seguintes medidas:
1.º Abra um crédito especial de 20128520$11 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970,que se indicam:
Capítulo 12.º, artigo 284.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 600000$00 4) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 13500000$00
b) Portos e navegação ... 1650000$00
d) Meteorologia ... 20000$00
5) Turismo ... 600000$00
6) Educação e investigação:
a) Educação ... 300000$00
b) Investigação não ligada ao ensino ... 158520$117) Habitação e urbanização ... 1100000$00
8) Saúde:
a) Saúde ... 2200000$00
... 20128520$11
2.º Que para contrapartida sejam utilizados os seguintes recursos provenientes de saldos do programa de financiamento relativo ao ano de 1969:
a) Administração Central:
Empréstimos da metrópole ... 17740076$77
b) Administração provincial:
Saldos de contas de exercícios findos ... 264437$31 Valores monetários recolhidos da circulação ... 2124006$03... 2388443$34
Ministério do Ultramar, 30 de Junho de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Martins dos Santos.