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Decreto-lei 300/70, de 27 de Junho

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Sumário

Procede à adaptação da alteração do regime de concessão de diuturnidades, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 132/70 ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Texto do documento

Decreto-Lei 300/70

Por virtude da alteração do regime de concessão de diuturnidades introduzida pelo Decreto-Lei 132/70, torna-se necessário proceder à sua conveniente adaptação ao caso do pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. A concessão de diuturnidade ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, cujos vencimentos são fixados pela aplicação do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 43825, de 27 de Julho de 1961, passa a ser feita nos termos do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março de 1970.

2. A apreciação do mérito dos trabalhos científicos publicados no período com efeito para contagem de diuturnidade é da competência do Ministro das Obras Públicas, mediante

proposta do director do Laboratório.

3. No caso do desempenho, durante um período superior a cinco anos, de funções directivas ou de chefia de serviço, a atribuição de diuturnidade não é condicionada pelo disposto na parte final do n.º 2 do artigo 54.º do citado Decreto-Lei 132/70.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 17 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/27/plain-249557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-27 - Decreto-Lei 43825 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, integrado no Ministério das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-30 - Decreto-Lei 132/70 - Ministério da Educação Nacional

    Define o regime para o recrutamento de pessoal qualificado para o exercício de funções docentes e de investigação no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-08 - Decreto-Lei 499/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Fixa os vencimentos dos investigadores da Secretaria de Estado da Agricultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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