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Portaria 86/91, de 30 de Janeiro

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Sumário

ACTUALIZA PARA 72.500$ O ÍNDICE 100 DA ESCALA REMUNERATÓRIA DOS OFICIAIS, SARGENTOS E PRAÇAS DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E DA GUARDA FISCAL, AO ABRIGO DO NUMERO 2 DO ARTIGO 5 DO DECRETO-LEI NUMERO 59/90, DE 14 DE FEVEREIRO (REGRAS SOBRE O ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS OFICIAIS, SARGENTOS E PRAÇAS DA GNR E DA GUARDA FISCAL).

Texto do documento

Portaria 86/91
de 30 de Janeiro
A Guarda Nacional Republicana e a Guarda Fiscal foram integradas em corpos especiais e a sua escala remuneratória foi aprovada pelo Decreto-Lei 59/90, de 14 de Fevereiro, determinando o n.º 2 do seu artigo 5.º que a fixação e actualização do valor do índice 100 sejam aprovadas por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 59/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O índice 100 da escala remuneratória dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal é actualizado para 72500$00.

2.º O montante previsto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Janeiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 59/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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