Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 84/91, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

ACTUALIZA PARA 72.500$ O ÍNDICE 100 DA ESCALA REMUNERATÓRIA DOS MILITARES DOS QUADROS PERMANENTES E EM REGIME DE CONTRATO, AO ABRIGO DO NUMERO 3 DO ARTIGO 3 DO DECRETO-LEI NUMERO 57/90, DE 14 DE FEVEREIRO (REGIME REMUNERATÓRIO DOS MILITARES DOS TRES RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS).

Texto do documento

Portaria 84/91
de 30 de Janeiro
Os militares foram integrados em corpo especial e a sua escala remuneratória foi aprovada pelo Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, determinando este diploma que a fixação e actualização anual do valor do índice 100 sejam aprovadas por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O índice 100 da escala remuneratória dos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato é actualizado para 72500$00.

2.º O montante previsto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Janeiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda