Portaria 83/91
de 29 de Janeiro
Considerando as condições de funcionamento dos cursos superiores de Gestão Bancária e de Gestão Seguradora ministrados no Instituto Superior Politécnico Internacional (ISPI), cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei 130/88, de 20 de Abril;
Considerando-se satisfeitas as condições definidas no n.º 2 do artigo 2.º daquele decreto-lei para efeitos de reconhecimento do grau académico (bacharelato) aos diplomas correspondentes à conclusão dos cursos:
Ao abrigo e nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 130/88, de 20 de Abril, e do artigo 21.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que aos diplomas emitidos pelo Instituto Superior Politécnico Internacional (ISPI) pela conclusão dos cursos de Gestão Bancária e de Gestão Seguradora seja reconhecida a produção de efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.