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Decreto-lei 291/70, de 25 de Junho

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1970 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43670, de 6 de Maio de 1961 (isenta de direitos de importação as peças de máquinas de escrever).

Texto do documento

Decreto-Lei 291/70

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. É prorrogado até 30 de Junho de 1970 o prazo de vigência do Decreto-Lei 43670, de 6 de Maio de 1961.

2. As importações a efectuar ao abrigo do presente decreto-lei carecem de parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo

de Sousa.

Promulgado em 12 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/25/plain-249452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-06 - Decreto-Lei 43670 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Isenta de direitos de importação as peças de máquinas de escrever importadas até 31 de Dezembro de 1962 pelos fabricantes nacionais de máquinas de escrever, para aplicação exclusiva na produção de máquinas que, de acordo com planos superiormente aprovados, sejam fabricadas até 31 de Dezembro de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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