Decreto-lei 48651, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 258/1968, Série I de 1968-11-02.
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Data:
1968-11-02
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Altera o Decreto-Lei n.º 48438, de 18 de Junho de 1968, que autorizou a Câmara Municipal de Lisboa a contrair um empréstimo externo, até ao montante de 320000 contos, destinado à construção das infra-estruturas do metropolitano de Lisboa.
Decreto-Lei 48651
Pelo
Decreto-Lei 48438, de 18 Junho de 1968, foi a Câmara Municipal de Lisboa autorizada a contrair um empréstimo externo com vista a acelerar o ritmo de construção das infra-estruturas do metropolitano de Lisboa.
Em face da evolução recente dos mercados financeiros internacionais, afigura-se conveniente alargar as condições inicialmente previstas quanto à moeda de liquidação do citado empréstimo, tendo em atenção que daí poderão advir condições mais favoráveis para a obtenção daqueles recursos.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 48438 passa a ter a redacção que se indica:
Artigo 1.º Fica a Câmara Municipal de Lisboa autorizada a contrair um empréstimo externo, de montante não superior a 320000 contos, e a celebrar os contratos que forem necessários para a realização desta operação.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/02/plain-249451.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249451.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-06-18 -
Decreto-Lei
48438 -
Ministérios das Finanças e das Comunicações
Autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a contrair um empréstimo externo, em dólares dos Estados Unidos da América, até ao montante equivalente a 320000 contos, destinado à construção das infra-estruturas do metropolitano de Lisboa e a celebrar os contratos que forem necessários para a realização desta operação.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1969-03-01 -
Decreto-Lei
48885 -
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a emitir, por fases, um empréstimo interno por obrigações, até ao valor global de 320000 contos e a transferir o produto do referido empréstimo para o Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., e, bem assim, a aprovar os orçamentos suplementares que, pela realização do empréstimo e do financiamento, se mostrarem necessários, além dos referidos no § 1.º do artigo 680.º do Código Administrativo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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