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Decreto 289/70, de 24 de Junho

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Sumário

Confere à Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios competência para emitir certificados de origem e de qualidade de fios, tecidos e manufacturas de pura lã, de lã ou com incorporação de lã.

Texto do documento

Decreto 289/70

Considerando que as actuais exigências do comércio externo determinam a necessidade de certificar oficialmente a origem e qualidade dos fios, tecidos e manufacturas de pura lã, de lã ou com incorporação de lã, com vista a assegurar as possibilidades de concorrência da exportação desses produtos;

Considerando que, tendo sido atribuída, pela sua lei orgânica, à Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios competência para estabelecer garantias do uso da lã na composição de tecidos e demais manufacturas, deve-lhe também ser atribuída competência para a emissão dos referidos certificados.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É conferida à Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios competência para emitir certificados de origem e de qualidade de fios, tecidos e manufacturas de pura lã, de lã ou com incorporação de lã.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Valentim Xavier Pintado.

Promulgado em 8 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/24/plain-249443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249443.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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