Decreto 289/70, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 145/1970, Série I de 1970-06-24.
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Data:
1970-06-24
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Confere à Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios competência para emitir certificados de origem e de qualidade de fios, tecidos e manufacturas de pura lã, de lã ou com incorporação de lã.
Decreto 289/70
Considerando que as actuais exigências do comércio externo determinam a necessidade
de certificar oficialmente a origem e qualidade dos fios, tecidos e manufacturas de pura
lã, de lã ou com incorporação de lã, com vista a assegurar as possibilidades de
concorrência da exportação desses produtos;
Considerando que, tendo sido atribuída, pela sua lei orgânica, à Federação Nacional dos
Industriais de Lanifícios competência para estabelecer garantias do uso da lã na
composição de tecidos e demais manufacturas, deve-lhe também ser atribuída
competência para a emissão dos referidos certificados.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É conferida à Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios
competência para emitir certificados de origem e de qualidade de fios, tecidos e
manufacturas de pura lã, de lã ou com incorporação de lã.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Valentim Xavier Pintado.
Promulgado em 8 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 24 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/24/plain-249443.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249443.dre.pdf .
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