Decreto 288/70, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 145/1970, Série I de 1970-06-24.
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Data:
1970-06-24
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Autoriza as Câmaras Municipais de Olhão e das Lajes do Pico a considerarem feriado municipal, respectivamente, os dias 24 de Junho (festividades de S. João) e 29 de Junho (festividades de S. Pedro).
Decreto 288/70
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do
Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as Câmaras Municipais de Olhão e das Lajes do Pico a
considerarem feriado municipal, respectivamente, os dias 24 de Junho (festividades de
S. João) e 29 de Junho (festividades de S. Pedro).
Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as
festividades que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado,
cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por
meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do
concelho ou, no caso de não existiram, da sede do distrito.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 16 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 24 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/24/plain-249436.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249436.dre.pdf .
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