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Despacho 1864/2016, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na Diretora da Unidade de Sistemas de Informação da Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação

Texto do documento

Despacho 1864/2016

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de competências constante da deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED, I. P.), aprovada na sessão de 18 de dezembro de 2015, e dos Estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro:

1 - Relativamente à Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação, subdelego na Diretora da Unidade de Sistemas de Informação, Dr.ª Carina Patrícia Fragueiro de Oliveira Adriano, os poderes previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

2 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo e do ora subdelegante no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de novembro de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

18 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Helder Mota Filipe.

209298212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2494247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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