Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de competências constante da deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED, I. P.), aprovada na sessão de 18 de dezembro de 2015, e dos Estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro:
1 - Relativamente à Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação, subdelego na Diretora da Unidade de Sistemas de Informação, Dr.ª Carina Patrícia Fragueiro de Oliveira Adriano, os poderes previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
2 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo e do ora subdelegante no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de novembro de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
18 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Helder Mota Filipe.
209298212