Despacho (extrato) 1842/2016, de 5 de Fevereiro
Prorrogação da licença especial em Macau
Despacho (extrato) n.º 1842/2016
Por despacho de S. Ex.ª a Ministra da Justiça de 29.12.2015:
Foi autorizada a prorrogação da licença especial para exercício de funções em Macau a Maria de Lurdes Machado Costa, inspetora da Polícia Judiciária, pelo período de dois anos, a partir de 22.12.2015, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
22 de janeiro de 2016. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.
209300439
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2494204.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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