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Despacho (extrato) 1842/2016, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação da licença especial em Macau

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1842/2016

Por despacho de S. Ex.ª a Ministra da Justiça de 29.12.2015:

Foi autorizada a prorrogação da licença especial para exercício de funções em Macau a Maria de Lurdes Machado Costa, inspetora da Polícia Judiciária, pelo período de dois anos, a partir de 22.12.2015, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

22 de janeiro de 2016. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.

209300439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2494204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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