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Anúncio 48/2016, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento de atribuição da Concessão C2 da Praia do Moinho de Baixo - Meco para utilização privativa do Domínio Público Marítimo destinada à instalação e exploração de apoio balnear

Texto do documento

Anúncio 48/2016

1 - Em cumprimento do disposto do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, faz-se público que, na Capitania do Porto de Setúbal, foi apresentado pedido, por iniciativa particular, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º e n.º 2 do artigo 63.º do referido diploma legal, de atribuição de licença de utilização privativa referente à ocupação do Domínio Público Marítimo (DPM) em área de jurisdição da autoridade marítima, para atribuição da Concessão C2 da Praia do Moinho de Baixo - Meco para utilização privativa do Domínio Público Marítimo destinada à instalação e exploração de apoio balnear:

Praia do Moinho de Baixo - Meco - Concelho de Sesimbra - Apoio balnear, com uma frente máxima de 150 metros, conforme Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado - publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de junho.

2 - Durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente anúncio, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, está aberta a faculdade de outros interessados puderem requerer para si a emissão do título com o objeto e finalidade para utilização publicitada, ou apresentar objeções à atribuição do mesmo.

3 - Caso seja recebido dentro do prazo referido no parágrafo anterior pedido idêntico de atribuição de licença, será iniciado em 10 dias, procedimento concursal entre os interessados, nos termos da alínea e) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, e do n.º 4 da mesma norma com as necessárias adaptações, sendo os interessados notificados dessa decisão bem como da remessa das demais peças do procedimento.

4 - As principais características das utilizações em causa, encontram-se disponíveis para consulta na Capitania do Porto de Setúbal, sita na Avenida da República, 2904-537 Setúbal, com o telefone 265 548 270, endereço eletrónico: capitania.setubal@amn.pt, e na Delegação Marítima de Sesimbra, sita no Largo da Marinha n.º 25, 2970-657, Sesimbra, com o telefone 212 233 048, endereço eletrónico: delegmar.sesimbra@amn.pt, durante as horas de expediente (09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00), desde o dia da publicação do presente anúncio até à data do seu termo.

08 de janeiro de 2016. - O Capitão do Porto de Setúbal, Luís Daniel Carona Jimenez, Capitão-de-fragata.

209298934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2494165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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