A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho conjunto.
30 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
dre.tretas.org
A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho conjunto.
30 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1986-12-31 -
Lei
49/86 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 1987.
1993-12-20 -
Lei
75/93 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 1994.
1999-11-06 -
Decreto-Lei
466/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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