A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho conjunto.
30 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
dre.tretas.org
A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho conjunto.
30 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova o orçamento do Estado para 1987.
Aprova o Orçamento do Estado para 1994.
Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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