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Despacho 9369/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Determina a atribuição do direito à subvenção mensal vitalícia, a Leopoldina Fernandes Saraiva de Carvalho, na qualidade de viúva de Gilberto António Saraiva de Carvalho, pelos fundamentos constantes do parecer favorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

Texto do documento

Despacho 9369/2009

Nos termos do artigo 11.º da Lei 49/86, de 31 de Dezembro, e do artigo 8.º da Lei 75/93, de 20 de Dezembro, que determinam que a todo o cidadão português que esteve internado no campo de trabalho do Tarrafal seja atribuída uma subvenção mensal vitalícia, o Ministro da Presidência no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 13 624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer favorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, o direito à referida subvenção, aplicando-se os termos e os princípios estabelecidos, actualmente, no Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro, a Leopoldina Fernandes Saraiva de Carvalho, na qualidade de viúva de Gilberto António Saraiva de Carvalho.

A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho conjunto.

30 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/03/plain-249358.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-20 - Lei 75/93 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1994.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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