A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9380/2009, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeia o licenciado Nuno Ribeiro de Matos Venade, para o cargo de vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Texto do documento

Despacho 9380/2009

Atento o disposto nos artigos 18.º e 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e no n.º 1 do artigo 5.º do

Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril:

1 - Nomeio, em comissão de serviço, para o cargo de vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, o licenciado Nuno Ribeiro de

Matos Venade.

2 - A presente nomeação fundamenta-se na experiência profissional e formação do nomeado e na reconhecida aptidão do mesmo para o desempenho das funções inerentes ao cargo, tal como atesta, de resto, a respectiva nota curricular, que é publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o nomeado fica autorizado a acumular o cargo com o de gestor da Intervenção Operacional da Administração Pública do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), até que as responsabilidades que são inerentes a este Programa Operacional sejam assumidas pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Potencial Humano, com o objectivo de praticar os actos necessários ao encerramento do programa, estando autorizado a optar pela remuneração de qualquer deles enquanto durar a

acumulação.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2009.

17 de Março de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Nuno Ribeiro de Matos Venade, 45 anos, divorciado (três filhos).

Funções exercidas até à data - gestor da Intervenção Operacional da Administração

Pública do QCA III.

Habilitações académicas:

1986 - licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

1988 - pós-graduação em Direito Comunitário no Collège d'Europe, Bruges.

Outras habilitações:

2005-2009 - gestor da Intervenção Operacional da Administração Pública do QCA III 2004-2005 - senior adviser (conselheiro principal) ao serviço da UNMISET junto do

Presidente da República de Timor-Leste;

2002-2004 - docente na Escola de Direito da Universidade do Minho, responsável pela regência de cursos de Direito Internacional Público e Direito Comunitário;

1999-2002 - conselheiro técnico principal na REPER - Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (Bruxelas), responsável pela política regional, regiões ultraperiféricas e relações com os países da EFTA;

1997-1999 - chefe do Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento

Regional;

1995-1997 - adjunto do Gabinete do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da

Administração Local;

1994-1995 - assistente estagiário da Escola de Direito na Universidade do Minho;

1991-1994 - assistente de investigação no Departamento de Direito do Instituto

Universitário Europeu (Florença);

1991 - estagiário na Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia;

1988-1990 - investigador no Departamento de Direito do Instituto Universitário

Europeu (Florença);

1986-1987 - monitor de Direito Fiscal e Finanças Públicas na Faculdade de Direito da

Universidade de Lisboa.

É autor de diversas publicações sobre cooperação territorial europeia e cooperação transfronteiriça Luso-Espanhola (2007, 2006, 2004 e 2003) Conhecimentos de línguas - fluente (falado e escrito) em inglês, francês, espanhol e

italiano.

201617946

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/03/plain-249356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 207/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda