Declaração DD10521, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 142, de 20.06.1970, Pág. 809
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Data:
1970-06-20
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 181/70, que determina que a constituição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral
e o texto do
Decreto 181/70, publicado pela Presidência do Conselho no Diário do
Governo, 1.ª série, n.º 99, de 28 de Abril do ano corrente, existe a seguinte divergência,
que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... no
Decreto-Lei 45986, de 22 de Outubro de 1954, ...»,
deve ler-se: «... no
Decreto-Lei 45986, de 22 de Outubro de 1964, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral,
Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/20/plain-249324.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249324.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-10-22 -
Decreto-Lei
45986 -
Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional
Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.
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