Decreto 281/70, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 141/1970, Série I de 1970-06-19.
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Data:
1970-06-19
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Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um prédio em Lisboa.
Decreto 281/70
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de
1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção
do prédio da Rua do Presidente Arriaga, 24, em Lisboa, pela importância de 5834572$70.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não
poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1970 ... 4000000$00
Em 1971 ... 1834572$70
§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano
que lhe antecede.
Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - Francisco Gonçalves Ferreira.
Promulgado em 5 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 19 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/19/plain-249319.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249319.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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