Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:
Ministério da Marinha
Encargos do ano de 1967 referentes a rações a praças, subsídios de embarque e para alimentação, vencimentos, gratificações, ajudas de custo, conservação de móveis e de imóveis, telefones, transportes, água, lavagem e limpeza, energia eléctrica, emolumentos, publicação de anúncios e serviços clínicos contraídos por diversos serviços do Ministério ... 4743104$20Ministério das Comunicações
Encargos dos anos de 1966 e 1967 respeitantes a créditos deixados por um oficial de movimento vítima de acidente em serviço, remunerações por trabalhos extraordinários, luz, aquecimento, força motriz e a despesas com despachos alfandegários contraídos pelos Aeroportos do Porto e do Sal ... 49555$60Ministério das Corporações e Previdência Social
Encargos com telefones referentes ao ano de 1966 contraídos pela Secretaria-Geral do Ministério ... 752$00 Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1968.
Publique-se.Presidência da República, 31 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.