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Declaração DD10307, de 31 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 1.º, 3.º e 8.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 27 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 1.º

Gabinete do Ministro

Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro

Artigo 9.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo»:

Da alínea 3) «Oficiais enviados ao estrangeiro para frequência de cursos de engenheiros construtores navais, de engenheiros hidrógrafos e de outros especiais de técnica militar naval» ... -60000$00 Para a alínea 4) «Representantes do Ministério em congressos, conferências ou reuniões internacionais» ... +30000$00 Para a alínea 5) «Outras comissões de serviço» ... +30000$00 ... +60000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48818, de 30 de Dezembro de 1968, estas alterações relativas a verbas da classe «Despesas com o pessoal» mereceram despacho de confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento em 30 do mês em curso.

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1969.

- O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/31/plain-246722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-31 - Decreto 48818 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios da Marinha, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos dos referidos Ministérios do actual ano económico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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