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Portaria 23816, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reforça e inscreve verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas normais em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para 1968.

Texto do documento

Portaria 23816

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas normais em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para 1968:

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - De embarque» ... 10000$00 Artigo 4.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...

20000$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, oxigénio e outros compostos e elementos» ... 2500$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 1000$00 Artigo 13.º «Abono de família aos funcionários» ... 22000$00 ... 55500$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 10000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 23500$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 1000$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para usos laboratoriais, oficinais e de estaleiro de obras» ...

3000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 1000$00 Artigo 11.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 17000$00 ... 55500$00 Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/31/plain-249292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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