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Portaria 23815, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reforça e inscreve verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola.

Texto do documento

Portaria 23815

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 1600000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea d) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal eventual» ... 450000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 300000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea c) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rações complementares, de combate, de voo, etc.» ... 300000$00 Artigo 5.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ...

150000$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Viaturas com ou sem motor, etc.» ... 6000000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 25000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 50000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamento de instrução e treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 267000$00 Artigo 7.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 1000000$00 Artigo 7.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ...

95000$00 Artigo 7.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 5000$00 Artigo 7.º, n.º 3), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Equipamento de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ...

60000$00 Artigo 7.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes, viaturas, equipamento de radiolocalização, meteorologia, circulação aérea, ajudas rádio, comunicações por e sem fios e de criptografia, incluindo sobresselentes, viaturas de abastecimento e arranque de aviões e helicópteros e contra incêndios, outras viaturas e equipamento de apoio no solo a aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes» ... 1115000$00 Artigo 7.º, n.º 4), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, oxigénio e outros compostos e elementos» ... 8140000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para usos laboratoriais, oficinais e de estaleiro de obras» ...

5000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 10000$00 Artigo 8.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diverso material não especificado» ... 220000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 315000$00 Artigo 13.º, n.º 5) «Outros encargos - Despesas imprevistas, confidenciais ou reservadas» ... 130000$00 ... 20237000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 11977000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - Por funções especiais» ... 55000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 1600000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 240000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 2400000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 900000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - Dentro e fora da província» ... 400000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Subsídio» ... 650000$00 Artigo 5.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...

600000$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo de pessoal navegante e terrestre, incluindo sobresselentes» ... 5000$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 105000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 50000$00 Artigo 12.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 10000$00 Artigo 12.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Despesas com o recrutamento» ...

70000$00 Artigo 13.º, n.º 1) «Outros encargos - Subsídios a estabelecimentos e instituições oficiais, escolas e organizações civis de formação e tirocínio de pilotos aviadores e pára-quedistas (artigo 9.º do Decreto 43808, de 20 de Dezembro de 1961)» ...

180000$00 Artigo 13.º, n.º 2) «Outros encargos - Força motriz» ... 115000$00 Artigo 13.º, n.º 4) «Outros encargos - Tratamento e outras despesas com sinistrados» ... 80000$00 Artigo 14.º, n.º 1) «Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 800000$00 ... 20237000$00 Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/31/plain-249291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-20 - Decreto 43808 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regula a constituição e funcionamento nas províncias ultramarinas das escolas civis de pilotagem de aviões e de planadores, das escolas civis de pára-quedismo, dos aeroclubes e das organizações civis ou suas secções que tiverem por finalidade a prática de aeromodelismo, de aviação, com e sem motor, ou de pára-quedismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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