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Portaria 23814, de 30 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela Embaixada - Altera a Portaria n.º 23274.

Texto do documento

Portaria 23814

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do capítulo 5.º, artigo 26.º, n.º 1), do orçamento em vigor, sejam abonadas à Embaixada de Portugal em Tóquio, a partir de 1 de Janeiro último, as importâncias a seguir indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no referido posto, ficando assim alterada a Portaria 23274, de 18 de Março de 1968:

Para a Embaixada:

... Dólares americanos Intérprete ... 160,00 Dactilógrafo ... 150,00 Dactilógrafo ... 110,00 Contínuo ... 100,00 Guarda da noite ... 55,00 Para a secção consular:

Chanceler ... 250,00 Dactilógrafo ... 140,00 Empregada ... 105,00 ... 1070,00 (a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Tóquio serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salário.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/30/plain-249284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-18 - Portaria 23274 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países diversas importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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