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Aviso (extrato) 1370/2016, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de Ordenação Final - Procedimento Concursal Comum para Preenchimento de um Posto de Trabalho do Mapa de Pessoal da Freguesia de Reguengos de Monsaraz em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1370/2016

Lista unitária de Ordenação Final - Procedimento Concursal Comum para Preenchimento de um Posto de Trabalho do Mapa de Pessoal da Freguesia de Reguengos de Monsaraz em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Freguesia de Reguengos de Monsaraz em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de assistente operacional (motorista de transportes coletivos de passageiros), aberto pelo aviso 10884/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 187, de 24 de setembro, homologada pela Presidente da Junta de Freguesia em 26 de janeiro de 2016:

1.º Josué Chambel Charro - 15,75 valores.

Para os efeitos consignados no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível para consulta na sede da Junta.

27 de janeiro de 2016. - A Presidente da Junta de Freguesia, Élia Janes Quintas.

309308256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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