Consolidação definitiva da mobilidade
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 30 de dezembro de 2015 e 21 de janeiro de 2016 e nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi dada anuência à consolidação definitiva da mobilidade na categoria do seguinte trabalhador:
Higino Manuel João Leite, Assistente Operacional/Motorista de Transportes Coletivos, pertencente ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Santiago do Cacém para o desempenho de funções na mesma categoria, no Município de Mogadouro, com a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 4.º da tabela remuneratória única no valor de 635,07 (euro), com efeitos a 01 de fevereiro de 2016.
25 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.
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