Correção Material do Plano de Urbanização de Alcântara
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Lisboa deliberou, na sua reunião de 9 de dezembro de 2015, através da Deliberação 724/CM/2015, aprovar a declaração de correção material do Plano de Urbanização de Alcântara, que se publica em anexo.
A referida Deliberação 724/CM/2015 foi aprovada por unanimidade.
5 de janeiro de 2016. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências, despacho 111/P/2015, publicado no Boletim Municipal n.º 1127, de 24 de setembro de 2015).
ANEXO
Declaração de Correção Material do Plano de Urbanização de Alcântara
Nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, declara-se que o Aviso 2026/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2015, relativo à aprovação do Plano de Urbanização de Alcântara, apresenta incorreções materiais no seu Regulamento, no que respeita ao conceito urbanístico de índice de edificabilidade, que, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do mencionado artigo 122.º, assim se corrige:
No n.º 3 do artigo 29.º do Regulamento, sob a epígrafe «Operações Urbanísticas», onde se lê:
«3 - Às operações de loteamento aplicam-se os seguintes índices:
a) Índice de utilização do solo de 1,7;
b)...»
deve ler-se:
«3 - Às operações de loteamento aplicam-se os seguintes índices:
a) Índice de edificabilidade de 1,7;
b)...»
609295759