Salvador da Costa Ferreira, diretor do Agrupamento de Escolas Dr. João de Araújo Correia, vem, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delegar competências conforme fica a seguir discriminado:
1 - Na subdiretora Maria Nélia Penhor Janeiro Chaves:
a) Substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos;
b) Representar a escola em substituição do diretor;
c) Apoiar o diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;
d) Superintender e coordenar a organização pedagógicas do 3.º ciclo, ensino secundário, assim como do ensino vocacional e profissional.
e) Superintender e supervisionar os procedimentos inerentes a exames/provas finais de ciclo/provas de equivalência à frequência/ testes intermédios e provas de aferição;
f) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do ensino básico e secundário;
g) Acompanhar e supervisionaras fontes de comunicação do agrupamento, nomeadamente a página da escola;
h) Superintender a avaliação de todos os projetos do agrupamento em colaboração com a adjunta Margarida Arcanjo;
i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
j) Despachar expediente.
2 - No adjunto Alberto Milão Ferreira:
a) Acompanhar e gerir a plataforma dos concursos dos professores e técnicos, em colaboração com o Diretor;
b) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento, enquanto membro do conselho administrativo;
c) Superintender e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar nos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;
d) Superintender e acompanhar as Atividades de enriquecimento Curricular e da componente de apoio à família;
e) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas nomeadamente; matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários, exames/provas finais de ciclo no pré-escolar e 1.º ciclo.
f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
g) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar nos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;
h) Proceder à avaliação do desempenho dos assistentes operacionais dos Jardins de Infância e do 1.º ciclo do ensino básico;
i) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente dos centros escolares;
j) Acompanhar a coordenação da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos dos centros escolares;
k) Coordenar a área da segurança nos centros escolares e jardins-de-infância, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;
l) Superintender os processos relativos aos transportes escolares do 1.º ciclo;
3 - Na adjunta Margarida Maria Marques Pinto Arcanjo:
a) Coordenar a equipa de autoavaliação;
b) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente na escola básica 2/3;
c) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas nomeadamente; matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários, exames/provas finais de ciclo na Escola Básica 2/3.
d) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) da escola básica 2/3;
e) Superintender, em colaboração com a subdiretora, o funcionamento dos seguintes setores: bufetes, refeitórios, reprografias e papelarias;
f) Acompanhar a preparação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do agrupamento;
g) Supervisionar a área da segurança na Escola Básica 2/3 nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;
h) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar na escola Básica 2/3;
i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
4 - No adjunto Nuno Miguel Cancela Mesquita Montes:
a) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente na escola secundária, em articulação com o diretor;
b) Superintender o serviço do pessoal não docente na escola secundária;
c) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) da escola sede;
d) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da escola sede;
e) Coordenar a área da segurança na escola sede, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;
f) Supervisionar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas e do desporto escolar;
g) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar na escola sede;
h) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em permutas;
i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
Esta delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação.
14 de janeiro de 2016. - O Diretor, Salvador da Costa Ferreira.
209287878