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Portaria 17/2016, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações de água subterrânea localizadas no concelho de Pampilhosa da Serra

Texto do documento

Portaria 17/2016

de 4 de fevereiro

O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência de um estudo apresentado pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção para as captações nos polos de captação de «Amoreira Cimeira e Fundeira», «Aradas», «Arranhadouro», «Braçal», «Brejo de Baixo», «Brejo de Cima», «Carvalho», «Catraia do Farropo», «Coelhal», «Covões», «Decabelos», «Ereira», «Esteiro», «Foz do Ribeiro», «Gavião de Cima», «Grota», «Lobatos e Lobatinhos», «Machio de Baixo», «Machio de Cima», «Malhada do Rei», «Malhadas da Serra», «Meãs», «Moninho e Sobral de Cima», «Moradias», «Padrões», «Papão», «Pescanseco Cimeiro e do Meio», «Pescanseco Fundeiro», «Pessegueiro e Carvoeiro», «Póvoa», «Ramalheira», «Ribeiro de Soutelinho e Folgares», «Ribeiro do Indioso», «Safra», «Signo Samo», «Sobral Bendito», «Sobral de Baixo», «Sobral Magro», «Soeirinho», «Souto do Brejo», «Travessa», «Trinhão», «Unhais-o-Velho», «Vale de Carvalho», «Vale de Pereiras», «Vale Derradeiro», «Vale Mosqueiro», «Vidual de Cima», «Vidual de Baixo» e «Vilar» no concelho de Pampilhosa da Serra.

Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteção.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 489/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação de perímetros de proteção

1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por:

a) Furo de Amoreira 1, Furo de Amoreira 2 e Mina de Amoreira do polo de captação de Amoreira Cimeira e Fundeira;

b) Mina de Aradas 1 e Mina de Aradas 2 do polo de captação de Aradas;

c) Mina de Arranhadouro do polo de captação de Arranhadouro;

d) Mina de Braçal do polo de captação de Braçal;

e) Mina de Brejo de Baixo do polo de captação de Brejo de Baixo;

f) Mina de Brejo de Cima do polo de captação de Brejo de Cima;

g) Nascente de Carvalho e Mina de Carvalho do polo de captação de Carvalho;

h) Nascente de Catraia do Farropo do polo de captação de Catraia do Farropo;

i) Mina de Coelhal 1 e Mina de Coelhal 2 do polo de captação de Coelhal;

j) Mina de Covões do polo de captação de Covões;

k) Mina de Decabelos do polo de captação de Decabelos;

l) Furo de Ereira do polo de captação de Ereira;

m) Nascente de Esteiro e Mina de Esteiro do polo de captação de Esteiro;

n) Nascente de Foz do Ribeiro do polo de captação de Foz do Ribeiro;

o) Mina de Gavião de Cima do polo de captação de Gavião de Cima;

p) Furo de Grota do polo de captação de Grota;

q) Furo de Lobatos e Mina de Lobatos do polo de captação de Lobatos e Lobatinhos;

r) Furo de Machio de Baixo 1, Furo de Machio de Baixo 2 e Nascente de Machio de Baixo do polo de captação de Machio de Baixo;

s) Mina de Machio de Cima do polo de captação de Machio de Cima;

t) Nascente de Malhada do Rei do polo de captação de Malhada do Rei;

u) Mina de Malhadas da Serra do polo de captação de Malhadas da Serra;

v) Mina de Meãs e Nascente de Meãs do polo de captação de Meãs;

w) Mina de Moninho do polo de captação de Moninho e Sobral de Cima;

x) Mina de Moradias do polo de captação de Moradias;

y) Poço de Padrões do polo de captação de Padrões;

z) Mina de Papão do polo de captação de Papão;

aa) Mina de Pescanseco do polo de captação de Pescanseco Cimeiro e do Meio;

bb) Mina de Pescanseco Fundeiro do polo de captação de Pescanseco Fundeiro;

cc) Mina de Pessegueiro e Poço de Pessegueiro do polo de captação de Pessegueiro e Carvoeiro;

dd) Mina de Póvoa e Nascente de Póvoa do polo de captação de Póvoa;

ee) Mina de Ramalheira do polo de captação de Ramalheira;

ff) Furo de Ribeiro de Soutelinho e Mina de Ribeiro de Soutelinho do polo de captação de Ribeiro de Soutelinho e Folgares;

gg) Furo de Ribeiro do Indioso do polo de captação de Ribeiro do Indioso;

hh) Furo de Safra do polo de captação de Safra;

ii) Furo de Signo Samo do polo de captação de Signo Samo;

jj) Mina de Sobral Bendito do polo de captação de Sobral Bendito;

kk) Furo de Sobral de Baixo do polo de captação de Sobral de Baixo;

ll) Furo de Sobral Magro e Mina de Sobral Magro do polo de captação de Sobral Magro;

mm) Mina de Soeirinho do polo de captação de Soeirinho;

nn) Mina de Souto do Brejo do polo de captação de Souto do Brejo;

oo) Furo de Travessa do polo de captação de Travessa;

pp) Furo de Trinhão, Nascente de Trinhão e Mina de Trinhão do polo de captação de Trinhão;

qq) Mina de Unhais-o-Velho e Nascente de Unhais-o-Velho do polo de captação de Unhais-o-Velho;

rr) Mina de Vale de Carvalho do polo de captação de Vale de Carvalho;

ss) Mina de Vale de Pereiras 1 e Mina de Vale de Pereiras 2 do polo de captação de Vale de Pereiras;

tt) Nascente de Vale Derradeiro do polo de captação de Vale Derradeiro;

uu) Mina de Vale Mosqueiro do polo de captação de Vale Mosqueiro;

vv) Mina de Vidual de Cima do polo de captação de Vidual de Cima;

ww) Mina de Vidual de Baixo do polo de captação de Vidual de Baixo;

xx) Furo de Vilar, Nascente de Vilar 1 e Nascente de Vilar 2 do polo de captação de Vilar;

localizadas no concelho de Pampilhosa da Serra, nos termos dos artigos seguintes.

2 - As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona de proteção imediata

1 - A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo anterior corresponde à área delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro.

Artigo 3.º

Zona de proteção intermédia e zona de proteção alargada

Os perímetros de proteção das captações identificadas no artigo 1.º não incluem a zona de proteção intermédia e a zona de proteção alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 20 de janeiro de 2016.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Coordenadas das captações

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Zona de proteção imediata

Polo de captação de Amoreira Cimeira e Fundeira

Furo de Amoreira 1

(ver documento original)

Furo de Amoreira 2

(ver documento original)

Mina de Amoreira

(ver documento original)

Polo de captação de Aradas

Mina de Aradas 1

(ver documento original)

Mina de Aradas 2

(ver documento original)

Polo de captação de Arranhadouro

Mina de Arranhadouro

(ver documento original)

Polo de captação de Braçal

Mina de Braçal

(ver documento original)

Polo de captação de Brejo de Baixo

Mina de Brejo de Baixo

(ver documento original)

Polo de captação de Brejo de Cima

Mina de Brejo de Cima

(ver documento original)

Polo de captação de Carvalho

Nascente de Carvalho

(ver documento original)

Mina de Carvalho

(ver documento original)

Polo de captação de Catraia do Farropo

Nascente de Catraia do Farropo

(ver documento original)

Polo de captação de Coelhal

Mina de Coelhal 1

(ver documento original)

Mina de Coelhal 2

(ver documento original)

Polo de captação de Covões

Mina de Covões

(ver documento original)

Polo de captação de Decabelos

Mina de Decabelos

(ver documento original)

Polo de captação de Ereira

Furo de Ereira

(ver documento original)

Polo de captação de Esteiro

Nascente de Esteiro

(ver documento original)

Mina de Esteiro

(ver documento original)

Polo de captação de Foz do Ribeiro

Nascente de Foz do Ribeiro

(ver documento original)

Polo de captação de Gavião de Cima

Mina de Gavião de Cima

(ver documento original)

Polo de captação de Grota

Furo de Grota

(ver documento original)

Polo de captação de Lobatos e Lobatinhos

Furo de Lobatos

(ver documento original)

Mina de Lobatos

(ver documento original)

Polo de captação de Machio de Baixo

Furo de Machio de Baixo 1

(ver documento original)

Furo de Machio de Baixo 2

(ver documento original)

Nascente de Machio de Baixo

(ver documento original)

Polo de captação de Machio de Cima

Mina de Machio de Cima

(ver documento original)

Polo de captação de Malhada do Rei

Nascente de Malhada do Rei

(ver documento original)

Polo de captação de Malhadas da Serra

Mina de Malhadas da Serra

(ver documento original)

Polo de captação de Meãs

Mina de Meãs

(ver documento original)

Nascente de Meãs

(ver documento original)

Polo de captação de Moninho e Sobral de Cima

Mina de Moninho

(ver documento original)

Polo de captação de Moradias

Mina de Moradias

(ver documento original)

Polo de captação de Padrões

Poço de Padrões

(ver documento original)

Polo de captação de Papão

Mina de Papão

(ver documento original)

Polo de captação de Pescanseco Cimeiro e do Meio

Mina de Pescanseco

(ver documento original)

Polo de captação de Pescanseco Fundeiro

Mina de Pescanseco Fundeiro

(ver documento original)

Polo de captação de Pessegueiro e Carvoeiro

Mina de Pessegueiro

(ver documento original)

Poço de Pessegueiro

(ver documento original)

Polo de captação de Póvoa

Mina de Póvoa

(ver documento original)

Nascente de Póvoa

(ver documento original)

Polo de captação de Ramalheira

Mina de Ramalheira

(ver documento original)

Polo de captação de Ribeiro de Soutelinho e Folgares

Furo de Ribeiro de Soutelinho

(ver documento original)

Mina de Ribeiro de Soutelinho

(ver documento original)

Polo de captação de Ribeiro do Indioso

Furo de Ribeiro do Indioso

(ver documento original)

Polo de captação de Safra

Furo de Safra

(ver documento original)

Polo de captação de Signo Samo

Furo de Signo Samo

(ver documento original)

Polo de captação de Sobral Bendito

Mina de Sobral Bendito

(ver documento original)

Polo de captação de Sobral de Baixo

Furo de Sobral de Baixo

(ver documento original)

Polo de captação de Sobral Magro

Furo de Sobral Magro

(ver documento original)

Mina de Sobral Magro

(ver documento original)

Polo de captação de Soeirinho

Mina de Soeirinho

(ver documento original)

Polo de captação de Souto do Brejo

Mina de Souto do Brejo

(ver documento original)

Polo de captação de Trinhão

Furo de Trinhão

(ver documento original)

Nascente de Trinhão

(ver documento original)

Mina de Trinhão

(ver documento original)

Polo de captação de Unhais-o-Velho

Mina de Unhais-o-Velho

(ver documento original)

Nascente de Unhais-o-Velho

(ver documento original)

Polo de captação de Vale de Carvalho

Mina de Vale de Carvalho

(ver documento original)

Polo de captação de Vale de Pereiras

Mina de Vale de Pereiras 1

(ver documento original)

Mina de Vale de Pereiras 2

(ver documento original)

Polo de captação de Vale Derradeiro

Nascente de Vale Derradeiro

(ver documento original)

Polo de captação de Vale Mosqueiro

Mina de Vale Mosqueiro

(ver documento original)

Polo de captação de Vidual de Cima

Mina de Vidual de Cima

(ver documento original)

Polo de captação de Vidual de Baixo

Mina de Vidual de Baixo

(ver documento original)

Polo de captação de Vilar

Furo de Vilar

(ver documento original)

Nascente de Vilar 1

(ver documento original)

Nascente de Vilar 2

(ver documento original)

Nota: As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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