de 4 de fevereiro
O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.
Na sequência de um estudo apresentado pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção para as captações nos polos de captação de «Amoreira Cimeira e Fundeira», «Aradas», «Arranhadouro», «Braçal», «Brejo de Baixo», «Brejo de Cima», «Carvalho», «Catraia do Farropo», «Coelhal», «Covões», «Decabelos», «Ereira», «Esteiro», «Foz do Ribeiro», «Gavião de Cima», «Grota», «Lobatos e Lobatinhos», «Machio de Baixo», «Machio de Cima», «Malhada do Rei», «Malhadas da Serra», «Meãs», «Moninho e Sobral de Cima», «Moradias», «Padrões», «Papão», «Pescanseco Cimeiro e do Meio», «Pescanseco Fundeiro», «Pessegueiro e Carvoeiro», «Póvoa», «Ramalheira», «Ribeiro de Soutelinho e Folgares», «Ribeiro do Indioso», «Safra», «Signo Samo», «Sobral Bendito», «Sobral de Baixo», «Sobral Magro», «Soeirinho», «Souto do Brejo», «Travessa», «Trinhão», «Unhais-o-Velho», «Vale de Carvalho», «Vale de Pereiras», «Vale Derradeiro», «Vale Mosqueiro», «Vidual de Cima», «Vidual de Baixo» e «Vilar» no concelho de Pampilhosa da Serra.
Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteção.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 489/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por:
a) Furo de Amoreira 1, Furo de Amoreira 2 e Mina de Amoreira do polo de captação de Amoreira Cimeira e Fundeira;
b) Mina de Aradas 1 e Mina de Aradas 2 do polo de captação de Aradas;
c) Mina de Arranhadouro do polo de captação de Arranhadouro;
d) Mina de Braçal do polo de captação de Braçal;
e) Mina de Brejo de Baixo do polo de captação de Brejo de Baixo;
f) Mina de Brejo de Cima do polo de captação de Brejo de Cima;
g) Nascente de Carvalho e Mina de Carvalho do polo de captação de Carvalho;
h) Nascente de Catraia do Farropo do polo de captação de Catraia do Farropo;
i) Mina de Coelhal 1 e Mina de Coelhal 2 do polo de captação de Coelhal;
j) Mina de Covões do polo de captação de Covões;
k) Mina de Decabelos do polo de captação de Decabelos;
l) Furo de Ereira do polo de captação de Ereira;
m) Nascente de Esteiro e Mina de Esteiro do polo de captação de Esteiro;
n) Nascente de Foz do Ribeiro do polo de captação de Foz do Ribeiro;
o) Mina de Gavião de Cima do polo de captação de Gavião de Cima;
p) Furo de Grota do polo de captação de Grota;
q) Furo de Lobatos e Mina de Lobatos do polo de captação de Lobatos e Lobatinhos;
r) Furo de Machio de Baixo 1, Furo de Machio de Baixo 2 e Nascente de Machio de Baixo do polo de captação de Machio de Baixo;
s) Mina de Machio de Cima do polo de captação de Machio de Cima;
t) Nascente de Malhada do Rei do polo de captação de Malhada do Rei;
u) Mina de Malhadas da Serra do polo de captação de Malhadas da Serra;
v) Mina de Meãs e Nascente de Meãs do polo de captação de Meãs;
w) Mina de Moninho do polo de captação de Moninho e Sobral de Cima;
x) Mina de Moradias do polo de captação de Moradias;
y) Poço de Padrões do polo de captação de Padrões;
z) Mina de Papão do polo de captação de Papão;
aa) Mina de Pescanseco do polo de captação de Pescanseco Cimeiro e do Meio;
bb) Mina de Pescanseco Fundeiro do polo de captação de Pescanseco Fundeiro;
cc) Mina de Pessegueiro e Poço de Pessegueiro do polo de captação de Pessegueiro e Carvoeiro;
dd) Mina de Póvoa e Nascente de Póvoa do polo de captação de Póvoa;
ee) Mina de Ramalheira do polo de captação de Ramalheira;
ff) Furo de Ribeiro de Soutelinho e Mina de Ribeiro de Soutelinho do polo de captação de Ribeiro de Soutelinho e Folgares;
gg) Furo de Ribeiro do Indioso do polo de captação de Ribeiro do Indioso;
hh) Furo de Safra do polo de captação de Safra;
ii) Furo de Signo Samo do polo de captação de Signo Samo;
jj) Mina de Sobral Bendito do polo de captação de Sobral Bendito;
kk) Furo de Sobral de Baixo do polo de captação de Sobral de Baixo;
ll) Furo de Sobral Magro e Mina de Sobral Magro do polo de captação de Sobral Magro;
mm) Mina de Soeirinho do polo de captação de Soeirinho;
nn) Mina de Souto do Brejo do polo de captação de Souto do Brejo;
oo) Furo de Travessa do polo de captação de Travessa;
pp) Furo de Trinhão, Nascente de Trinhão e Mina de Trinhão do polo de captação de Trinhão;
qq) Mina de Unhais-o-Velho e Nascente de Unhais-o-Velho do polo de captação de Unhais-o-Velho;
rr) Mina de Vale de Carvalho do polo de captação de Vale de Carvalho;
ss) Mina de Vale de Pereiras 1 e Mina de Vale de Pereiras 2 do polo de captação de Vale de Pereiras;
tt) Nascente de Vale Derradeiro do polo de captação de Vale Derradeiro;
uu) Mina de Vale Mosqueiro do polo de captação de Vale Mosqueiro;
vv) Mina de Vidual de Cima do polo de captação de Vidual de Cima;
ww) Mina de Vidual de Baixo do polo de captação de Vidual de Baixo;
xx) Furo de Vilar, Nascente de Vilar 1 e Nascente de Vilar 2 do polo de captação de Vilar;
localizadas no concelho de Pampilhosa da Serra, nos termos dos artigos seguintes.
2 - As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 - A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo anterior corresponde à área delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro.
Artigo 3.º
Zona de proteção intermédia e zona de proteção alargada
Os perímetros de proteção das captações identificadas no artigo 1.º não incluem a zona de proteção intermédia e a zona de proteção alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 20 de janeiro de 2016.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Polo de captação de Amoreira Cimeira e Fundeira
Furo de Amoreira 1
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Furo de Amoreira 2
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Mina de Amoreira
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Polo de captação de Aradas
Mina de Aradas 1
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Mina de Aradas 2
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Polo de captação de Arranhadouro
Mina de Arranhadouro
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Polo de captação de Braçal
Mina de Braçal
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Polo de captação de Brejo de Baixo
Mina de Brejo de Baixo
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Polo de captação de Brejo de Cima
Mina de Brejo de Cima
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Polo de captação de Carvalho
Nascente de Carvalho
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Mina de Carvalho
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Polo de captação de Catraia do Farropo
Nascente de Catraia do Farropo
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Polo de captação de Coelhal
Mina de Coelhal 1
(ver documento original)
Mina de Coelhal 2
(ver documento original)
Polo de captação de Covões
Mina de Covões
(ver documento original)
Polo de captação de Decabelos
Mina de Decabelos
(ver documento original)
Polo de captação de Ereira
Furo de Ereira
(ver documento original)
Polo de captação de Esteiro
Nascente de Esteiro
(ver documento original)
Mina de Esteiro
(ver documento original)
Polo de captação de Foz do Ribeiro
Nascente de Foz do Ribeiro
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Polo de captação de Gavião de Cima
Mina de Gavião de Cima
(ver documento original)
Polo de captação de Grota
Furo de Grota
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Polo de captação de Lobatos e Lobatinhos
Furo de Lobatos
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Mina de Lobatos
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Polo de captação de Machio de Baixo
Furo de Machio de Baixo 1
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Furo de Machio de Baixo 2
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Nascente de Machio de Baixo
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Polo de captação de Machio de Cima
Mina de Machio de Cima
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Polo de captação de Malhada do Rei
Nascente de Malhada do Rei
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Polo de captação de Malhadas da Serra
Mina de Malhadas da Serra
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Polo de captação de Meãs
Mina de Meãs
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Nascente de Meãs
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Polo de captação de Moninho e Sobral de Cima
Mina de Moninho
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Polo de captação de Moradias
Mina de Moradias
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Polo de captação de Padrões
Poço de Padrões
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Polo de captação de Papão
Mina de Papão
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Polo de captação de Pescanseco Cimeiro e do Meio
Mina de Pescanseco
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Polo de captação de Pescanseco Fundeiro
Mina de Pescanseco Fundeiro
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Polo de captação de Pessegueiro e Carvoeiro
Mina de Pessegueiro
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Poço de Pessegueiro
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Polo de captação de Póvoa
Mina de Póvoa
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Nascente de Póvoa
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Polo de captação de Ramalheira
Mina de Ramalheira
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Polo de captação de Ribeiro de Soutelinho e Folgares
Furo de Ribeiro de Soutelinho
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Mina de Ribeiro de Soutelinho
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Polo de captação de Ribeiro do Indioso
Furo de Ribeiro do Indioso
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Polo de captação de Safra
Furo de Safra
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Polo de captação de Signo Samo
Furo de Signo Samo
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Polo de captação de Sobral Bendito
Mina de Sobral Bendito
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Polo de captação de Sobral de Baixo
Furo de Sobral de Baixo
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Polo de captação de Sobral Magro
Furo de Sobral Magro
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Mina de Sobral Magro
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Polo de captação de Soeirinho
Mina de Soeirinho
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Polo de captação de Souto do Brejo
Mina de Souto do Brejo
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Polo de captação de Trinhão
Furo de Trinhão
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Nascente de Trinhão
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Mina de Trinhão
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Polo de captação de Unhais-o-Velho
Mina de Unhais-o-Velho
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Nascente de Unhais-o-Velho
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Polo de captação de Vale de Carvalho
Mina de Vale de Carvalho
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Polo de captação de Vale de Pereiras
Mina de Vale de Pereiras 1
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Mina de Vale de Pereiras 2
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Polo de captação de Vale Derradeiro
Nascente de Vale Derradeiro
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Polo de captação de Vale Mosqueiro
Mina de Vale Mosqueiro
(ver documento original)
Polo de captação de Vidual de Cima
Mina de Vidual de Cima
(ver documento original)
Polo de captação de Vidual de Baixo
Mina de Vidual de Baixo
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Polo de captação de Vilar
Furo de Vilar
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Nascente de Vilar 1
(ver documento original)
Nascente de Vilar 2
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Nota: As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).