de 1 de Junho
A Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim aprovou, em 29 de Janeiro de 1998, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, ratificadas pela Portaria 19/96, de 1 de Fevereiro.
Verifica-se que o processo de elaboração daquele Plano de Urbanização ainda não se encontra concluído e que se mantêm válidas as razões subjacentes ao estabelecimento das medidas preventivas, designadamente evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, o que poderia comprometer a futura execução do novo plano ou torná-la mais difícil ou onerosa.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, e da delegação de competências conferida pelo despacho 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É ratificada a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, ratificadas pela Portaria 19/96, de 1 de Fevereiro, por mais um ano, com efeitos reportados a 2 de Fevereiro de 1998.
2.º Durante este período fica suspenso o anteplano de urbanização da Póvoa de Varzim, aprovado por despacho ministerial de 16 de Dezembro de 1948, sobre o parecer 1908, de 9 de Dezembro de 1948, do Conselho Superior de Obras Públicas, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1992.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 28 de Abril de 1998.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.