A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 326/98, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Ratifica a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim

Texto do documento

Portaria 326/98

de 1 de Junho

A Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim aprovou, em 29 de Janeiro de 1998, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, ratificadas pela Portaria 19/96, de 1 de Fevereiro.

Verifica-se que o processo de elaboração daquele Plano de Urbanização ainda não se encontra concluído e que se mantêm válidas as razões subjacentes ao estabelecimento das medidas preventivas, designadamente evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, o que poderia comprometer a futura execução do novo plano ou torná-la mais difícil ou onerosa.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, e da delegação de competências conferida pelo despacho 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É ratificada a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, ratificadas pela Portaria 19/96, de 1 de Fevereiro, por mais um ano, com efeitos reportados a 2 de Fevereiro de 1998.

2.º Durante este período fica suspenso o anteplano de urbanização da Póvoa de Varzim, aprovado por despacho ministerial de 16 de Dezembro de 1948, sobre o parecer 1908, de 9 de Dezembro de 1948, do Conselho Superior de Obras Públicas, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1992.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 28 de Abril de 1998.

O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 155/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda