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Portaria 326/98, de 1 de Junho

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Sumário

Ratifica a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim

Texto do documento

Portaria 326/98

de 1 de Junho

A Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim aprovou, em 29 de Janeiro de 1998, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, ratificadas pela Portaria 19/96, de 1 de Fevereiro.

Verifica-se que o processo de elaboração daquele Plano de Urbanização ainda não se encontra concluído e que se mantêm válidas as razões subjacentes ao estabelecimento das medidas preventivas, designadamente evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, o que poderia comprometer a futura execução do novo plano ou torná-la mais difícil ou onerosa.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, e da delegação de competências conferida pelo despacho 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É ratificada a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, ratificadas pela Portaria 19/96, de 1 de Fevereiro, por mais um ano, com efeitos reportados a 2 de Fevereiro de 1998.

2.º Durante este período fica suspenso o anteplano de urbanização da Póvoa de Varzim, aprovado por despacho ministerial de 16 de Dezembro de 1948, sobre o parecer 1908, de 9 de Dezembro de 1948, do Conselho Superior de Obras Públicas, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1992.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 28 de Abril de 1998.

O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 155/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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