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Portaria 325/98, de 1 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora

Texto do documento

Portaria 325/98

de 1 de Junho

No quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, não foram incluídos dois lugares criados pelas portarias n.os 311/95 (2.ª série) e 116/96 (2.ª Série), publicadas no Diário da República, n.os 225 e 187, de 28 de Setembro de 1995 e 13 de Agosto de 1996, respectivamente, pelo que importa proceder ao necessário ajustamento, a fim de permitir a integração dos respectivos titulares.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, seja acrescido de dois lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 23 de Abril de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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