de 1 de Junho
No quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, não foram incluídos dois lugares criados pelas portarias n.os 311/95 (2.ª série) e 116/96 (2.ª Série), publicadas no Diário da República, n.os 225 e 187, de 28 de Setembro de 1995 e 13 de Agosto de 1996, respectivamente, pelo que importa proceder ao necessário ajustamento, a fim de permitir a integração dos respectivos titulares.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, seja acrescido de dois lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 23 de Abril de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.