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Portaria 336/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Serra dos Picos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Este (São Mamede), Este (São Pedro) e Pedralva, município de Braga, e anexa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Este (São Mamede) e Este (São Pedro), município de Braga (processo n.º 1907-AFN).

Texto do documento

Portaria 336/2009

de 2 de Abril

Pela Portaria 554-AB/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 72/97, 15/99 e 1039/2006, respectivamente de 30 e de 7 de Janeiro e de 20 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Sobreposta a zona de caça associativa da Serra dos Picos (processo 1907-AFN), situada no município de Braga, válida até 4 de

Outubro de 2008.

Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de

outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos de igual duração e com efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Este (São Mamede), Este (São Pedro) e Pedralva, município de Braga, com a área de 1056 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Este (São Mamede) e Este (São Pedro), município de Braga, com a área de 154 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1210 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela

faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da

respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de

Fevereiro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/02/plain-249250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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