Considerando que em 31 de Junho de 1992 cessou a comissão de serviço António Manuel Pardal Diogo Belo, à data director de serviços da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 56/86, de 8 de Outubro, um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do referido lugar produz efeitos desde o dia 31 de Julho de 1992.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, 10 de Março de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.