Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que os licenciados Victor Manuel Teixeira Manso Gigante, Ruy Manuel Ferreira da Silva Guerreiro e Luís Manuel Machado Macedo, técnicos superiores do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte, dos gabinetes de apoio técnico, em exercício de funções dirigentes, reúnem os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereram, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares:
Determina-se que sejam criados no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte, nos gabinetes de apoio técnico, a que se refere o mapa anexo XIV do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, três lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 30 de Dezembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.