Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do presidente do conselho directivo do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., engenheiro Alberto Conde Moreno, de 5 de Fevereiro de 2009, no uso de competências delegadas e subdelegadas pela deliberação 2694/2008, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2008, foram aprovadas as plantas parcelares S4-242-13-021 a S4-242-13-030 e o respectivo mapa de áreas das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da concessão Túnel do Marão - A 4/IP 4 - Amarante/Vila Real - sublanço Campeã/nó de Parada de Cunhos, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 26 680/2007 (2.ª série), do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da concessão Túnel do Marão - A 4/IP 4 - Amarante/Vila Real - sublanço Campeã/nó de Parada de Cunhos, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre eles incidem,
bem como os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a Auto-Estrada do Marão, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas no mapa de áreas e nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamentepossível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Auto-Estrada do Marão, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 doartigo 12.º do Código das Expropriações.
24 de Março de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
201592496