Resolução da Assembleia Legislativa Regional 7/93/A, de 21 de Julho
Aprova o orçamento suplementar para o ano de 1993
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/93/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1993, que consta dos mapas anexos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano económico de 1993
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2492302.dre.pdf .
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1986-03-20 -
Decreto Legislativo Regional
9/86/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores. Junto da Presidência da Assembleia funciona um gabinete constituido por um chefe de gabinete e um secretário particular. A Assembleia Regional é apoiada por uma direcção de serviços que compreende: os serviços técnicos (servicos de assessoria jurídica, serviços de biblioteca e documentação, serviços de redacção, serviços de som e reprografia) e os serviços administrativos (servicos de apoio ao processo parlamentar, serviços de contabilidade e (...)
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