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Despacho 9217/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Subdelega competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, na Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Texto do documento

Despacho 9217/2009

Através do Decreto-Lei 186/2008, de 19 de Setembro, foi criado um novo título de transporte, designado «passe 4_18@escola.tp», o qual produziu efeitos a 1 de

Setembro de 2008.

O novo título confere às crianças e jovens dos 4 aos 18 anos a redução do preço do título de transporte que corresponde a 50 % de dedução ao valor da tarifa inteira, a

suportar pelo Estado.

Nesta conformidade, estabelece o n.º 4 do artigo 3.º-A do mencionado Decreto-Lei 186/2008, de 19 de Setembro, que as compensações financeiras a atribuir aos operadores de transporte são objecto de acordo a celebrar entre o Governo e as

empresas de transporte.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2009, de 29 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 10

de Fevereiro de 2009, determino o seguinte:

1 - Subdelegar na Secretária de Estado dos Transportes a competência para aprovar a minuta do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros, para a implementação do título de transporte designado «passe 4_18@escola.tp», criado pelo Decreto-Lei 186/2008, de 19 de Setembro, bem como para designar os representantes do Estado na outorga do

mesmo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 29 de Janeiro de 2009.

9 de Março de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

201609976

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/02/plain-249230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-19 - Decreto-Lei 186/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, criando o passe escolar ou «passe4_18@escola.tp».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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