Através do Decreto-Lei 186/2008, de 19 de Setembro, foi criado um novo título de transporte, designado «passe 4_18@escola.tp», o qual produziu efeitos a 1 de
Setembro de 2008.
O novo título confere às crianças e jovens dos 4 aos 18 anos a redução do preço do título de transporte que corresponde a 50 % de dedução ao valor da tarifa inteira, asuportar pelo Estado.
Nesta conformidade, estabelece o n.º 4 do artigo 3.º-A do mencionado Decreto-Lei 186/2008, de 19 de Setembro, que as compensações financeiras a atribuir aos operadores de transporte são objecto de acordo a celebrar entre o Governo e asempresas de transporte.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2009, de 29 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 10de Fevereiro de 2009, determino o seguinte:
1 - Subdelegar na Secretária de Estado dos Transportes a competência para aprovar a minuta do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros, para a implementação do título de transporte designado «passe 4_18@escola.tp», criado pelo Decreto-Lei 186/2008, de 19 de Setembro, bem como para designar os representantes do Estado na outorga domesmo.
2 - O presente despacho produz efeitos a 29 de Janeiro de 2009.
9 de Março de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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