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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 11/92/M, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/92/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 29 de Dezembro de 1992, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 29 de Dezembro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio P. Ferraz Mendonça.

1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992

I

Mapa de desenvolvimento das receitas para 1992

(ver documento original)

Mapa de desenvolvimento das despesas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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