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Despacho 9181-A/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Designa as entidades para se fazerem representar no comité de acompanhamento do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN).

Texto do documento

Despacho 9181-A/2009

O Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) de Portugal foi aprovado pela Comissão Europeia em 3 de Dezembro de 2008, através da Decisão CCI 2007 PT 06 RAT 001, tendo sido nesse mesmo Programa definida a composição do respectivo comité de acompanhamento.

Nos termos do disposto nos artigos 77.º e 78.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, a criação dos comités de acompanhamento deve ocorrer no prazo de três meses a contar dessa data, devendo o mesmo ser consultado no prazo de quatro meses a contar da decisão de aprovação do programa sobre os critérios de selecção das operações a financiar.

Por seu turno, o artigo 20.º do Decreto-Lei 2/2008, de 4 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 66/2009, de 20 de Março, procedeu à criação do mencionado comité de acompanhamento e estabeleceu que a composição do mesmo é a que consta do referido PRRN.

Porém, tendo em conta que a disposição mencionada remete para despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a designação das entidades privadas representadas no referido comité, importa agora proceder a essa designação, estabelecendo também um prazo para que sejam indicados todos os representantes das entidades que compõem o referido comité, de forma a garantir que se possa efectuar a consulta deste órgão dentro do prazo regulamentar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 2/2008, de 4 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 66/2009, de 20 de Março, determino o seguinte:

1.º Designo para se fazerem representar no comité de acompanhamento do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) as seguintes entidades:

Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);

Associação das Mulheres Agricultoras de Portugal (AMAP);

Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local (ANIMAR);

Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);

Confederação Nacional de Agricultura (CNA);

Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);

Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ);

Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);

Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA);

Minha Terra - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local.

2.º Com a designação destas entidades fica constituído o comité de acompanhamento do PRRN, de que fazem parte todas as entidades identificadas no anexo do presente despacho.

3.º O director do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas notifica todas as entidades identificadas no anexo do presente despacho para indicarem no prazo de 10 dias úteis os seus representantes, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 2/2008, de 4 de Janeiro.

30 de Março de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

ANEXO

Comité de acompanhamento do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN)

Autoridade de Gestão do PRRN, que preside.

Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM).

Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PRORURAL).

Comissão Europeia.

Autoridade Florestal Nacional.

Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Coordenador Nacional da Rede Rural.

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Direcção-Geral de Veterinária.

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Inspecção-Geral de Agricultura e Pescas.

Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (IFAP, I. P.).

Instituto dos Recursos Biológicos.

Instituto da Vinha e do Vinho.

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Ministério da Economia e da Inovação.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Secretaria Regional da Agricultura e Florestas da Região Autónoma dos Açores.

Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais da Região Autónoma da Madeira.

Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP).

Associação das Mulheres Agricultoras de Portugal (AMAP).

Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local (ANIMAR).

Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP).

Confederação Nacional de Agricultura (CNA).

Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI).

Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ).

Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA).

Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA).

Minha Terra - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local.

201622968

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/01/plain-249226.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-04 - Decreto-Lei 2/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 66/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, que definiu o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, que estabelece (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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