Considerando que em 1 de Abril de 1992 cessou a comissão de serviço a licenciada Maria Ramona Santos Couraça Rodrigues, à data chefe de divisão do Instituto Nacional da Intervenção e Garantia Agrícola;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, aprovado pela Portaria 745/89, de 30 de Agosto, cujo mapa anexo foi substituído pelo anexo à Portaria 1227/90, de 21 de Dezembro, um lugar de assessor principal na carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Abril de 1992.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, 24 de Agosto de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.