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Portaria 192/92, de 17 de Março

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Sumário

Aprova os novos planos de estudo dos cursos a funcionar na Escola de Artes de Coimbra

Texto do documento

Portaria 192/92

de 17 de Março

A Portaria 693/90, de 18 de Agosto, cria os cursos de técnico de cerâmica, de artista gráfico/desenhador e de artista gráfico/impressor a funcionar na Escola de Artes de Coimbra e aprova os respectivos planos de estudo.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar a denominação daqueles cursos e os planos de estudo respectivos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os planos de estudo dos cursos criados e reconhecidos pela Portaria 693/90, de 18 de Agosto, são alterados de acordo com os mapas anexos à presente portaria.

2.º A alteração aos planos de estudo prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 693/90, de 18 de Agosto.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-18 - Portaria 693/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS CURSOS A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE ARTES DE COIMBRA, NOMEADAMENTE: CURSO DE TÉCNICO DE CERAMICA, CURSO DE ARTISTA GRAFICO/DESENHADOR E CURSO DE ARTISTA GRAFICO/IMPRESSOR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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